Registro de Preços 005/2015

DADOS ABERTOS
Objeto Licitado: O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua Pregoeira TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará licitação na Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a AQUISIÇÃO DE AR MEDICINAL E OXIGÊNIO DESTINADO AO HOSPITAL PÚBLICO NOSSA SENHORA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES. Os envelopes Documentação/Habilitação e Proposta Comercial deverão ser protocolizados até às 08h30min do dia 04 de março de 2015, no setor de protocolo da sede da Prefeitura Municipal, sendo a abertura dos envelopes às 08h45min do mesmo dia, na sala de reuniões da Licitação.
Modalidade: Registro de Preços
Situação: Ativa
Data de Publicação: 13/02/2015
Data de Abertura: 04/03/2015 - 08:30
N° do Processo: 90
Local da Licitação: Conceição do Castelo - ES
Responsável: DAYANE CASSANDRI ELLER - Pregoeira
Orgão Licitante: PMCC
Orgão Contratante: PMCC
Data Tipo Descrição Arquivo
13/02/2015 Edital Registro de Preços 005/2015 VISUALIZAR

LICITANTE(S) VENCEDOR(ES)

Razão Social / Nome CNPJ / CPF Valor do Contrato Histórico
Às oito horas e quarenta e cinco minutos do dia quatro do mês de março do ano de dois mil e quinze, reuniram-se na sala de licitações, a Pregoeira senhora Dayane Cassandri Eller e os membros da Equipe de Apoio a senhora Valéria Pravato Guarnier e o senhor José Romário Azevedo, designados pela Portaria nº 25 de 05 de fevereiro de 2015, bem como o senhor Higor Alexandre Guarnier Pereira, estagiário de Direito, para em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520/02, realizar a sessão referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº 000005/2015, conforme solicitação protocolizada sob o nº 090/2015 que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE AR MEDICINAL COMPRIMIDO E OXIGÊNIO MEDICINAL, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PENHA. Inicialmente, em conformidade com as disposições contidas no Edital, foi constatado pela Pregoeira que na hora designada no ato convocatório nenhum licitante protocolizou envelopes para participar do certame, estando em desconformidade com o item 3, subitem 3.1.1 do edital. Desta forma, restou caracterizada a impossibilidade do feito, haja vista a ausência de licitantes, o que, nos termos da legislação aplicável caracteriza-se licitação deserta. Assim, encaminho os presentes autos ao Setor Jurídico para análise e parecer. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio.

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