Concorrência Pública 001/2015

DADOS ABERTOS
Objeto Licitado: O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua Presidente TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará licitação na Modalidade Concorrência, tipo Menor Preço Global, mediante o regime de Empreitada por Preço Unitário, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA JULIA DADALTO, RUA FRANCISCO VIEIRA MELLO, RUA MAXIMILIANO ZOBOLI, RUA PROJETADA 01 (RAMO 300) E TRECHO DA RODOVIA FRANCISCO VIEIRA MELLO, DISTRITO DE SANTA LUZIA, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES. Os envelopes Documentação/Habilitação e Proposta Comercial deverão ser protocolizados até às 08h30min do dia 28 de abril de 2015, no setor de protocolo da sede da Prefeitura Municipal, sendo a abertura dos envelopes às 08h45min do mesmo dia, na sala de reuniões da Licitação. Informações pelo telefone (28) 3547-1101 de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00 ou no endereço: Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES.
Modalidade: Concorrência Pública
Situação: Ativa
Data de Publicação: 26/03/2015
Data de Abertura: 28/04/2015 - 08:30
N° do Processo: 86828
Local da Licitação: Conceição do Castelo - ES
Responsável: FRANCISCO SAULO BELISÁRIO - Prefeito Municipal
Orgão Licitante: PMCC
Orgão Contratante: PMCC
Data Tipo Descrição Arquivo
26/03/2015 Edital Concorrência Pública 001/2015 VISUALIZAR

LICITANTE(S) VENCEDOR(ES)

Razão Social / Nome CNPJ / CPF Valor do Contrato Histórico
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 000001/2014 O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica Municipal, DECIDO ARQUIVAR o procedimento licitatório referente a Concorrência Pública nº 000001/2014, destinado a Pavimentação e Drenagem da Rua Julia Dadalto, Rua Francisco Vieira de Mello, Rua Maximiliano Zoboli, Rua Projetada 01 (ramo 300) e trecho da Rodovia Francisco Vieira de Mello, distrito de Santa Luzia, Município de Conceição do Castelo, ES, uma vez que a previsão orçamentária do Governo Estadual apresentou-se insuficiente para atender ao repasse estabelecido.

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