Pregão Presencial 065/2014

DADOS ABERTOS
Objeto Licitado: Licitação DESERTA
Modalidade: Pregão Presencial
Situação: Ativa
Data de Publicação: 15/09/2014
Data de Abertura: 26/09/2014 - 13:30
N° do Processo: 84711
Local da Licitação: Conceição do Castelo - ES
Responsável: DAYANE CASSANDRI ELLER - Pregoeira Municipal
Orgão Licitante: PMCC
Orgão Contratante: PMCC
Data Tipo Descrição Arquivo
15/09/2014 Edital Pregão Presencial 065/2014 VISUALIZAR

LICITANTE(S) VENCEDOR(ES)

Razão Social / Nome CNPJ / CPF Valor do Contrato Histórico
Ata nº 086/2014 - Às treze horas e trinta minutos do dia vinte e seis do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, reuniram-se na sala de licitações, a Pregoeira senhora Dayane Cassandri Eller e membros da Equipe de Apoio, senhoras Valéria Pravato Guarnier e Ana Elena Dalvi Timoteo, designadas pela Portaria nº 152 de 19 de setembro de 2014, bem como, o senhor Higor Alexandre Guarnier Pereira, estagiário de Direito, para em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520/02, realizar a sessão referente ao Pregão Presencial nº 000065/2014, conforme solicitação protocolizada sob o nº 84.711/2014 que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE TABULEIROS EM VIGAS PRÉ-MOLDADAS CL 45, LARGURA MÍNIMA DE 3,25M PARA ATENDER AS DIVERSAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO. Na fase de credenciamento, a empresa LACCHENG ENGENHARIA LTDA, representada pelo senhor Welington vazzoler, não pôde ser credenciada, haja vista a ausência de documento estabelecido no item 4, subitem 4.5, neste caso, o contrato social, estando em desconformidade com as exigência do Edital. E a empresa EDIFICA ENGENHARIA LTDA - EPP, representada pelo senhor Wilson Ambrosin, também não pôde ser credenciada, haja vista a ausência de documento estabelecido no item 4, subitem 4.5, neste caso, o contrato social, estando em desconformidade com as exigências do Edital. Sendo requerido pelas mencionadas empresas a devolução dos envelopes, o que foi deferido pela Pregoeira. Desta forma, restou caracterizada a impossibilidade do feito, haja vista a ausência de licitantes, o que, nos termos da legislação aplicável caracteriza-se Licitação DESERTA. Assim, encaminho os presentes autos ao Setor Jurídico para análise e parecer. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio.

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