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Às nove horas do dia trinta e um do mês de julho do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se na sala de licitações, a Presidente da CPL a senhora Valéria Pravato Guarnier e Membros da CPL o Senhor José Romário Azevedo e as Senhoras Ana Elena Dalvi Timoteo e Joselaine Pinheiro Coelho designados pela Portaria nº 059 de 09 de abril de 2018, para em atendimento às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, realizar a sessão pública para julgamento da Tomada de Preços nº 000006/2018, referente ao Processo 2.359/2018. Constitui objeto da presente licitação a CONSTRUÇÃO DE CABECEIRA DE PONTE NA COMUNIDADE DE FORMOSA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES. Está participando Do certame com seu representante devidamente credenciado a Empresa CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI EPP. Estão participando ainda, sem representantes presentes as empresas: J & J CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME e MM ENGENHARIA LTDA ME. Anteriormente a abertura dos envelopes a Comissão de Licitação procedeu a consulta em atendimento ao item 9, subitem 9.4, alíneas "a" e "b" do edital, não verificando quaisquer impedimentos das empresas participarem do certame. Aberta a sessão, foram rubricados os envelopes pelos membros da Comissão, bem como pelo participante credenciado. Ato contínuo, procedeu-se a abertura do envelope nº 01 "Documentação/Habilitação", onde verificou-se que as empresas CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI EPP, J & J CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME e MM ENGENHARIA LTDA ME, apresentaram a Certidão da Junta Comercial do Estado de Origem, podendo usufruir dos benefícios da Lei 123/06. Dando continuidade, a Presidente e membros da CPL passou a análise dos ducumentos de habilitação onde constatou-se que as empresas CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI EPP, J & J CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME e MM ENGENHARIA LTDA ME, foram habilitadas. Tendo sido concedida a palavra ao representante presente, o mesmo manifestou-se negativamente. Tendo em vista que não estão representadas no certame todas as empresas participantes, a Comissão Permanente de Licitação, em atendimento ao disposto no art. 109 da Lei de licitações, abre o prazo legal para apresentação de recurso, sendo que as empresas com representantes presentes já ficam intimadas desde já. Nada mais a constar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pela Presidente e membros. Valéria Pravato Guarnier Presidente da CPL José Romário Azevedo Ana Elena Dalvi Timoteo Membro da CPL Membro da CPL Joselaine Pinheiro Coelho Membro da CPL LICITANTE: Abel Nascimentos Lopes CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI - MEValéria Pravato Guarnier Presidente da CPL José Romário Azevedo Ana Elena Dalvi Timoteo Membro da CPL Membro da CPL Joselaine Pinheiro Coelho Membro da CPL LICITANTE: Abel Nascimentos Lopes CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI - ME |