ATA N° 041/2018 - Tomada de Preços 005/2018

DETALHES
Identificação: ATA N° 041/2018 - Tomada de Preços 005/2018
Descrição: ATA Nº 041/2018 Tomada de Preços 000005/2018 Às nove horas do dia seis do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se na sala de licitações, a Presidente da CPL a senhora Valéria Pravato Guarnier e Membros da CPL o Senhor José Romário Azevedo e as Senhoras Ana Elena Dalvi Timoteo e Joselaine Pinheiro Coelho designados pela Portaria nº 059 de 09 de abril de 2018, bem como o Senhor Alex Nali Ferreira, ocupante do cargo de Engenheiro Civil desta Municipalidade para em atendimento às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, realizar a sessão pública para julgamento da Tomada de Preços nº 000005/2018, referente ao Processo 3.142/2018. Constitui objeto da presente licitação a EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA AVENIDA BEIRA RIO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Estão participando do certame com seus representantes devidamente credenciados as empresas: CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI - EPP, representada pelo Senhor Abel do Nascimento Lopes, CASTELO PEDRAS DECORATIVAS LTDA ME, representada pelo Senhor Cleiton Melo e ANTONIO ZAMBON CONSTRUTORA VENDA NOVA LTDA ME, representada pelo Senhor Luisio Antonio Zambon. Estão participando ainda, sem representantes presentes as empresas: RIOMAM REFORMAS E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA, WBDS SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO E COMERCIO LTDA - EPP e ITALO ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES, TECNOLOGIA E GEOTÉCNICA LTDA - EPP. Anteriormente a abertura dos envelopes a Comissão de Licitação procedeu a consulta em atendimento ao item 9, subitem 9.4, alíneas "a" e "b" do edital, não verificando quaisquer impedimentos das empresas participarem do certame. Aberta a sessão, foram rubricados os envelopes pelos membros da Comissão, bem como pelos participantes credenciados. Ato contínuo, procedeu-se a abertura do envelope nº 01 "Documentação/Habilitação", onde verificou-se que as empresas CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI - EPP, ANTONIO ZAMBON CONSTRUTORA VENDA NOVA LTDA ME, CASTELO PEDRAS DECORATIVAS LTDA ME, RIOMAM REFORMAS E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA e WBDS SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO E COMERCIO LTDA - EPP, apresentaram a Certidão da Junta Comercial do Estado de Origem, podendo usufruir dos benefícios da Lei 123/06. Dando continuidade, a Presidente e membros da CPL solicitou a análise dos acervos técnicos ao Engenheiro Civil Municipal o Senhor Alex Nali Ferreira, que verificou conforme laudo em anexo que as empresas CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI - EPP, ANTONIO ZAMBON CONSTRUTORA VENDA NOVA LTDA ME, CASTELO PEDRAS DECORATIVAS LTDA ME, RIOMAM REFORMAS E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA e WBDS SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO E COMERCIO LTDA - EPP, apresentaram Acervos Técnicos de acordo com o item 7, subitem 7.1.4, alínea "c" "c1" do Edital. Em análise aos documentos da empresa CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI - EPP, constatou-se que a mesma apresentou a Certidão Negativa de Débitos da União vencida, estando em desacordo com o item 7, subitem 7.1.2, alínea "b", do edital. Foi constatado pela Presidente e membros da CPL, bem como pelo Engenheiro Civil que a empresa ITALO ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES, TECNOLOGIA E GEOTÉCNICA LTDA - EPP, apresentou seu Contrato Social em cópia simples, sem autenticação, estando em desacordo com o item 7, subitem 7.4 do edital. A referida empresa não apresentou a "Declaração de Inexistência, no quadro funcional da empresa, de menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de qualquer menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos", estando em desacordo com o item 7, subitem 7.1.1, alínea "b" do Edital. A empresa ainda não apresentou o "Certificado Municipal de Registro Cadastral do Município de Conceição do Castelo, ES", estando em desacordo com o item 7, subitem 7.1.1, alínea "c" do Edital. A empresa não apresentou a "Certidão Negativa de Débitos Trabalhista", estando em desacordo com o item 7, subitem 7.1.2, alínea "e" do Edital. A Empresa não apresentou "Qualificação Econômico-financeira", estando em desacordo com o item 7.1.3, alíneas "a", "a.1", "a.1.1", "a.1.2", "b", "d" e "e" do edital, deixando de apresentar ainda "Qualificação Técnica", estando em desacordo com o item 7, subitem 7.1.4, alíneas "a", "b", "c", "c1", "d", "e", "f", "g" e "h" do Edital. Diante das considerações acima expostas, a empresa ITALO ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES, TECNOLOGIA E GEOTÉCNICA LTDA - EPP, estando portanto, INABILITADA. A empresa WBDS SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO E COMERCIO LTDA - EPP, apresentou o "Certificado Municipal de Registro Cadastral", com data de 05/06/2018, ou seja, com 01 (um) dia de antecedência do dia marcado para abertura do procedimento licitatório, estando em desacordo com o item 7, subitem 7.1.1, alínea "c" do edital, estando portanto, INABILITADA. Em análise aos documentos da empresa CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI - EPP, constatou-se que a empresa apresentou a Certidão Negativa de Débitos da União vencida, estando em desacordo com o item 7, subitem 7.1.2, alínea "b", do edital, estando portanto HABILITADA PROVISORIAMENTE. Diante da análise da Presidente da CPL, bem como dos membros da Comissão da Comissão Permanente de Licitações e do Engenheiro Civil Municipal, as empresas ANTONIO ZAMBON CONSTRUTORA VENDA NOVA LTDA ME, CASTELO PEDRAS DECORATIVAS LTDA ME, RIOMAM REFORMAS E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA, foram HABILITADAS. Ofertado o direito de apresentar o novo documento que causou a inabilitação a empresa CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI - EPP, de acordo com a Lei 123/06, "Certidão Negativa de Débitos da União" válida, o represente credenciado o Senhor Abel do Nascimento Lopes manifestou-se negativamente, conforme termo de desistência de recurso que segue anexo aos autos. Tendo em vista que não estão representadas no certame todas as empresas participantes, a Comissão Permanente de Licitação, em atendimento ao disposto no art. 109 da Lei de licitações, abre o prazo legal para apresentação de recurso, sendo que as empresas com representantes presentes já ficam intimadas desde já. Nada mais a constar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pela Presidente e membros. Valéria Pravato Guarnier Presidente da CPL José Romário Azevedo Ana Elena Dalvi Timoteo Membro da CPL Membro da CPL Joselaine Pinheiro Coelho Membro da CPL LICITANTES: Abel Nascimentos Lopes CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI - ME Cleiton Melo CASTELO PEDRAS DECORATIVAS LTDA ME Luisio Antonio Zambon ANTONIO ZAMBON CONSTRUTORA VENDA NOVA LTDA ME PRESENTE: Alex Nali Ferreira Engenheiro do Município de Conceição do Castelo, ES
Data de Publicação: 08/06/2018
Ano: 2018
ANEXOS
Descrição do anexo Data de publicação Arquivo
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