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ATA Nº 021/2018 Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços Nº 000015/2018 Exclusivo para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e/ou Equiparadas Às oito horas e quarenta e cinco minutos do dia doze do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se na sala de licitações, a Pregoeira a Senhora Valéria Pravato Guarnier e Membros da Equipe de Apoio o Senhor José Romário Azevedo e as Senhoras Ana Elena Dalvi Timóteo e Joselaine Pinheiro Coelho designados pela Portaria nº 058 de 09 de abril de 2018, para em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520/02, realizar a sessão de lances deste Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços nº 000015/2018, referente ao Processo 1.270/2018. Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE OXIGENIO E AR MEDICINAL DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES. A empresa I.R. ALVES EIRELI ME, protocolizou seus envelopes de acordo com o item, 4, subitem 4.1.1 do edital, entretanto, na fase de credenciamento foi verificado pela Pregoeira e Membros da Equipe de Apoio que a empresa apresentou a Certidão da Junta Comercial do Estado de Origem com data de emissão superior da 90 (noventa) dias, estando em desacordo com o item 5, subitem 5.3 do edital, não podendo ser credenciada, tendo em vista que o referido pregão é Exclusivo para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e/ou Equiparadas. Está participando do certame com seu respectivo representante devidamente credenciado a empresa: OXGÁS SUL COMERCIO DE GASES LTDA - ME, representada pelo Senhor Daniel Graça de Carvalho. Assim, em conformidade com as disposições contidas no Edital, foi verificado pela Pregoeira e membros da Equipe de Apoio que a empresa OXGÁS SUL COMERCIO DE GASES LTDA - ME, apresentou a Certidão da Junta Comercial do Estado de Origem, que é condição obrigatória para participação, por ser esta licitação exclusiva para Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e/ou equiparadas. Assim, após o credenciamento do interessado a Pregoeira abriu a sessão pública, passando então à abertura dos Envelopes nº 01 "Propostas Preços" e ao registro dos preços apresentado pelo respectivo licitante. A Pregoeira, em análise do valor e dos requisitos da proposta, verificou que a proposta apresentada atendeu aos requisitos do Edital. Foi constatado pela Pregoeira que a empresa OXGÁS SUL COMERCIO DE GASES LTDA ME, foi classificada e convocada para a etapa de lances (ou negociações de preço) como previsto no art. 4º, VII e IX (ou XVII) da Lei nº 10.520/02. Valores das Propostas e Histórico de Lances: Lote 1 Propostas Registradas: OXGÁS SUL COMERCIO DE GASES LTDA ME valor R$ 290,0000. Lote 1 Rodada 1: OXGÁS SUL COMERCIO DE GASES LTDA ME lance R$ 250,0000, Lote 1 Rodada 2: OXGÁS SUL COMERCIO DE GASES LTDA ME lance R$ 199,0000, Lote 1 Rodada 3: OXGÁS SUL COMERCIO DE GASES LTDA ME lance R$ 198,0000, Lote 1 Rodada 4: OXGÁS SUL COMERCIO DE GASES LTDA ME lance R$ 170,0000, Lote 1 Rodada 5: OXGÁS SUL COMERCIO DE GASES LTDA ME lance R$ 150,0000 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente, Lote 2 Propostas Registradas: OXGÁS SUL COMERCIO DE GASES LTDA ME valor R$ 175,0000. Lote 2 Rodada 1: OXGÁS SUL COMERCIO DE GASES LTDA ME lance R$ 150,0000, Lote 2 Rodada 2: OXGÁS SUL COMERCIO DE GASES LTDA ME lance R$ 79,0000, Lote 2 Rodada 3: OXGÁS SUL COMERCIO DE GASES LTDA ME lance R$ 75,0000 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente, Lote 3 Propostas Registradas: OXGÁS SUL COMERCIO DE GASES LTDA ME valor R$ 315,0000. Lote 3 Rodada 1: OXGÁS SUL COMERCIO DE GASES LTDA ME lance R$ 189,0000, Lote 3 Rodada 2: OXGÁS SUL COMERCIO DE GASES LTDA ME lance R$ 170,0000 Foi verificado ainda que não houve o empate ficto para uso da Lei nº 123/2006 da Micro e Pequena Empresa, sendo dado prosseguimento ao certame. Depois de verificada a regularidade da documentação Envelope nº 02 "Documentação/habilitação" a empresa OXGÁS SUL COMERCIO DE GASES LTDA ME, foi habilitada e declarada vencedora dos itens. Tendo sido, então, concedida a palavra ao participante do certame para manifestação da intenção de recurso contra os atos administrativos praticados pela Pregoeira, o mesmo manifestou-se negativamente. Ato Contínuo, a Pregoeira, resguardou-se do direito de, em ato posterior à esta sessão, fazer a verificação da autenciticidade de todas as certidões apresentadas, e caso seja constatada alguma irregularidade tomará as providências cabíveis administrativamente. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Resultado de Sessão Publica Adjudicado em favor de: OXGÁS SUL COMERCIO DE GASES LTDA ME nos lotes 1, 2 e 3 (Item 1: OXIGENIO MEDICINAL COMPRIMIDO, CILINDRO CONTENDO 10 M³ CILIN na quantidade de 90,0000 com o valor unitário de R$ 150,0000 totalizando R$ 13.500,00, Item 2: OXIGENIO MEDICINAL COMPRIMIDO, CILINDRO CONTENDO 4M³ CILIN na quantidade de 20,0000 com o valor unitário de R$ 75,0000 totalizando R$ 1.500,00 e Item 3: AR MEDICINAL COMPRIMIDO CILINDRO CONTENDO 10 M³ CILIN na quantidade de 50,0000 com o valor unitário de R$ 170,0000 totalizando R$ 8.500,00). Perfazendo o valor total de R$ 23.500,00 (vinte e três mil quinhentos reais). Valéria Pravato Guarnier Pregoeira José Romário Azevedo Ana Elena Dalvi Timoteo Equipe de Apoio Equipe de Apoio Joselaine Pinheiro Coelho Equipe de Apoio LICITANTE: Daniel Graça de Carvalho OXGÁS SUL COMERCIO DE GASES LTDA - ME |