ATA Nº 007/2018 - Pregão Presencial (SRP) Nº 01/2018

DETALHES
Identificação: ATA Nº 007/2018 - Pregão Presencial (SRP) Nº 01/2018
Descrição: Às sete horas e quarenta e cinco minutos do dia vinte e dois do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se na sala de licitações, a Pregoeira a Senhora Valéria Pravato Guarnier e membros da equipe de apoio o Senhor José Romário Azevedo e a Ana Elena Dalvi Timóteo designados pela Portaria nº 116 de 03 de julho de 2017, para em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520/02, realizar a sessão de lances deste Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços nº 000001/2018, referente ao Processo 067/2018. Constitui o objeto da presente licitação a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES. Estão participando do certame com seus respectivos representantes devidamente credenciados as empresas: COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORT SUL SERRANA, representada pela Senhora Nathalia da Rocha Pena Piovanelli, COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CASTELO, representada pelo Senhor Wilson Silva e LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA ME, representada pelo Senhor Lionel Michel Ferrari. Assim, em conformidade com as disposições contidas no Edital, assim após o credenciamento dos interessados a Pregoeira abriu a sessão pública, passando então à abertura dos Envelopes nº 01 "Propostas Preços" e aos registros dos preços apresentados pelos respectivos licitantes. A Pregoeira, em análise do valor e dos requisitos da proposta, verificou que as propostas apresentadas atenderam aos requisitos do Edital. Foi constatado pela Pregoeira que as empresas COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORT SUL SERRANA, COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CASTELO e LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA ME, foram classificadas e convocadas para a etapa de lances (ou negociações de preço) como previsto no art. 4º, VII e IX (ou XVII) da Lei nº 10.520/02. Constatou-se ainda que a empresa LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA ME, apresentou a Certidão da Junta Comercial do Estado de origem, o que lhes dará o direito de usufruir dos benefícios da Lei nº 123/2006. Valores das Propostas e Histórico de Lances: Lote 1 Propostas Registradas: COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORT SUL SERRANA valor R$ 172,0613, COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CASTELO valor R$ 172,0613, LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA ME valor R$ 0,0000. Lote 1 Rodada 1: COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORT SUL SERRANA lance R$ 172,0609, COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CASTELO lance R$ 172,0608 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente, Lote 2 Propostas Registradas: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CASTELO valor R$ 170,3400, LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA ME valor R$ 170,3400, COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORT SUL SERRANA valor R$ 1.873,7400. Lote 2 Rodada 1: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CASTELO lance R$ 170,3398, LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA ME lance R$ 170,3376, Lote 2 Rodada 2: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CASTELO lance R$ 170,3001, LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA ME lance R$ 167,6964, Lote 2 Rodada 3: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CASTELO lance R$ 154,4572, LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA ME lance R$ 152,2507, Lote 2 Rodada 4: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CASTELO lance R$ 141,2180, LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA ME lance R$ 140,3354, Lote 2 Rodada 5: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CASTELO lance R$ 136,8049, LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA ME lance R$ 136,3636, Lote 2 Rodada 6: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CASTELO lance R$ 132,3919, LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA ME lance R$ 132,3875, Lote 2 Rodada 7: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CASTELO lance R$ 130,1853 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente, Lote 3 Propostas Registradas: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CASTELO valor R$ 198,3133, LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA ME valor R$ 198,3133, COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORT SUL SERRANA valor R$ 1.189,8800. Lote 3 Rodada 1: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CASTELO lance R$ 198,3131, LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA ME lance R$ 198,3091, Lote 3 Rodada 2: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CASTELO lance R$ 198,2201, LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA ME lance R$ 197,4110, Lote 3 Rodada 3: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CASTELO lance R$ 194,1748 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente, Lote 4 Propostas Registradas: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CASTELO valor R$ 163,7723, COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORT SUL SERRANA valor R$ 2.129,0400, LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA ME valor R$ 0,0000. Lote 4 Rodada 1: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CASTELO lance R$ 163,7715 Foi verificado pela Pregoeira que não houve o empate ficto para uso da Lei nº 123/2006 da Micro e Pequena Empresa, sendo dado prosseguimento ao certame. Depois de verificada a regularidade da documentação Envelope nº 02 "Documentação/habilitação" da empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CASTELO, contatou-se que a mesma deixou de apresentar a Certidão Negativa de Débitos do Município de Conceição do Castelo, ES, estando em desacordo com o item 8, subitem 8.2.2, alínea “f”, do edital, não apresentando o item 8, subitem 8.2.3, alíneas “a”, “a.1”, “a.1.1”, “a.1.2”, “b”, “c”, “d” e “f” do Edital, não apresentando ainda, o item 8, subitem 8.2.4, alíneas “a”, “b”, “b.1”, “c”, “c.1”, “e” e “f”, estando portanto INABILITADA. A Pregoeira passou então a renegociação de valor com a empresa classificada como segunda colocada nos Lote 1 e 4, sendo ela a empresa COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORT SUL SERRANA, que cotou o Lote 1 no valor de R$ 526.960,36 (quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), e o Lote 4, no valor de R$ 434.927,80 (quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos). A Pregoeira passou então a renegociação de valores com a empresa classificada como segunda colocada nos Lotes 2 e 3, sendo ela a empresa LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA ME, que cotou no Lote 2 no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco reais) e o Lote 3, o valor de 240.000,00 (duzentos e quarenta mil), sendo estes os mesmos valores apresentados pela empresa classificada como primeira colocada. A Pregoeira passou então a abertura dos envelopes de habilitação das empresas COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORT SUL SERRANA e LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA ME. Após a análise dos documentos de habilitação foi verificado pela Pregoeira que a empresa LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA ME, apresentou a relação de alguns condutores de veículos sem vínculo empregatício com a empresa, apresentando ainda o veículo em nome de pessoa física, não em nome da empresa, estando em desacordo com o item 5, subitem 5.1 do Termo de Referência, anexo I do Edital, estando portanto INABILITADA. Ato contínuo a pregoeira passou a renegociação de valores com a empresa classificada como terceira colocada, sendo ela a empresa COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORT SUL SERRANA, que cotou no Lote 2 o valor de R$ 382.729,46 (trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos) e no Lote 3 o valor de R$ 242.849,28 (duzentos e quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos). Ato contínuo a pregoeira passou então a análise dos documentos de habilitação da empresa COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORT SUL SERRANA, onde a mesma foi declarada HABILITADA. O representante da empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CASTELO, ausentou-se após a fase de habilitação. Tendo sido, então, concedida a palavra aos participantes do certame para manifestação da intenção de recurso contra os atos administrativos praticados pela Pregoeira, a representante da empresa COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORT SUL SERRANA, alegou em suas considerações apresentar recurso em fase do credenciamento das empresas COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CASTELO e LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA ME, as quais possuem os mesmos sócios, infringindo o artigo 90 da Lei 86666. A Empresa LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA ME, alegou em suas considerações que a empresa COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORT SUL SERRANA apresentou em suas declarações reconhecimento de firma com data anterior a emissão do documento. A pregoeira abre prazo legal para apresentação de recurso. Ato Contínuo, a Pregoeira, resguardou-se do direito de, em ato posterior à esta sessão, fazer a verificação da autenciticidade de todas as certidões apresentadas, e caso seja constatada alguma irregularidade tomará as providências cabíveis administrativamente. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio.
Valéria Pravato Guarnier Pregoeira José Romário Azevedo Equipe de Apoio Ana Elena Dalvi Timoteo Equipe de Apoio LICITANTES: Nathalia da Rocha Pena Piovanelli COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORT SUL SERRANA Wilson Silva COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CASTELO Lionel Michel Ferrari LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA ME
Data de Publicação: 24/01/2018
Ano: 2018
ANEXOS
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