ATA Nº 60/2017 - Tomada de Preços Nº 04/2017

DETALHES
Identificação: ATA Nº 60/2017 - Tomada de Preços Nº 04/2017
Descrição: Às oito horas e trinta minutos do dia primeiro do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de licitações, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação a senhora Valéria Pravato Guarnier, e Membros da CPL o senhor José Romário Azevedo e as senhoras Ana Elena Dalvi Timoteo, Gerluci Zanolli Spadeto designados pela Portaria nº 115 de 03 de julho de 2017, para em atendimento às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, realizar a sessão pública de julgamento dos envelope 01 “habilitação” e envelope 02, "proposta de preços" referente a Tomada de Preços nº 000004/2017, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI E COMUNICAÇÃO, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES. De acordo com a Decisão exarada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, Jornal A Gazeta e Diário da AMUNES, no dia 18 de agosto de 2017, as empresas ESSENCIAL GESTÃO PUBLICA EIRELI – ME e G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, foram intimadas para apresentarem os envelopes de Habilitação e Proposta de Preços, em até 08 (oito) dias úteis, nos termos do artigo 48, §3º da Lei 8.666/1993. Após decorrer o prazo de 08 (oito) dias úteis, somente a empresa ESSENCIAL GESTÃO PÚBLICA EIRELI – ME, protocolizou seus envelopes. A Presidente da Comissão Permanente de Licitações intimou as empresas ESSENCIAL GESTÃO PUBLICA EIRELI – ME e G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, para abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta de Preços, no dia 01 de setembro de 2017. No dia e hora marcada nenhum dos representantes das empresas intimadas compareceram ao certame. Aberta a sessão, foram rubricados os envelopes pelos membros da Comissão Permanente de Licitações. Inicialmente, procedeu-se a abertura do envelope nº 01 "Documentação/Habilitação". Assim, em conformidade com as disposições contidas no Edital, foi verificado que a empresa ESSENCIAL GESTÃO PÚBLICA EIRELI – ME, foi HABILITADA por cumprir todas as exigências Edilícias. A CPL passou então, a abertura do envelope nº 02 “Proposta de Preços”, onde constatou-se que a empresa ESSENCIAL GESTÃO PÚBLICA EIRELI – ME, apresentou o valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), perfazendo o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Desta forma, foi considerado pela Comissão Permanente de Licitação VENCEDORA do certame a Empresa ESSENCIAL GESTÃO PÚBLICA EIRELI – ME. Nada mais a constar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pela Presidente e membros.
Valéria Pravato Guarnier Presidente da CPL Ana Elena Dalvi Timoteo Membro da CPL José Romário Azevedo Membro da CPL Gerluci Zanolli Spadeto Membro da CPL
Data de Publicação: 05/09/2017
Ano: 2017
ANEXOS
Descrição do anexo Data de publicação Arquivo
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