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Às oito horas e trinta minutos do dia primeiro do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de licitações, a Pregoeira a Senhora Valéria Pravato Guarnier e membros da equipe de apoio o Senhor José Romário Azevedo e as senhoras Ana Elena Dalvi Timoteo e Gerluce Zanolli Spadeto, nomeados pela Portaria nº 116 de 03 de julho de 2017, para em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520/02, realizar a sessão de lances deste Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços nº 000037/2017, referente ao Processo 3.787/2017. Constitui o objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ANÁLISE DE SOLO DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES. Estão participando do certame com seu respectivo representante devidamente credenciado a empresa: COSTA & AUGUSTO LTDA - ME, representada pelo Senhor Felix de Carvalho Augusto. Assim, em conformidade com as disposições contidas no Edital, foi verificado que a empresa COSTA & AUGUSTO LTDA - ME, apresentou o Enquadramento de microempresa (ME), registrado em cartório de Pessoas Jurídicas, já que a empresa não possui registro na Junta Comercial do Estado de Origem, apresentando o Contrato Social e o Enquadramento de Microempresa, registrados somente no Cartório de Pessoa Jurídica, conforme prevê o item 4, subitem 4.1 do edital. Assim após o credenciamento do interessado a Pregoeira abriu a sessão pública, passando então à abertura dos Envelopes nº 01 "Propostas Preços" e ao registro dos preços apresentados pelo respectivo licitante. A Pregoeira, em análise do valor e dos requisitos da proposta, verificou que a proposta apresentada atendeu aos requisitos do Edital. A empresa COSTA & AUGUSTO LTDA ME, foi classificada e convocada para a etapa de lances (ou negociações de preço) como previsto no art. 4º, VII e IX (ou XVII) da Lei nº 10.520/02. Valores das Propostas e Histórico de Lances: Lote 1 Propostas Registradas: COSTA & AUGUSTO LTDA ME valor R$ 35,00. Lote 1 Rodada 1: COSTA & AUGUSTO LTDA ME lance R$ 28,80 e não havendo mais lances para o lote, iniciou-se a disputa do lote subsequente, Lote 2 Propostas Registradas: COSTA & AUGUSTO LTDA ME valor R$ 35,00. Lote 2 Rodada 1: COSTA E AUGUSTO LTDA ME lance R$ 28,80. Foi verificado pela Pregoeira que não houve o empate ficto para uso da Lei nº 123/2006 da Micro e Pequena Empresa, sendo dado prosseguimento ao certame. Depois de verificada a regularidade da documentação Envelope nº 02 "Documentação/habilitação" foi constatado pela Pregoeira e Equipe de Apoio que a empresa COSTA & AUGUSTO LTDA ME, não apresentou a Certidão Negativa de Débitos do Município de Conceição do Castelo, ES, estando em desacordo com o item 8, subitem 8.2.2, alínea "f" do Edital. Constatou-se ainda, que a empresa apresentou o Balanço Patrimonial, deixando de apresentar o Termo de Abertura e Encerramento, estando em desacordo com o item 8, subitem 8.2.3, alínea "a" do edital. Desta forma, a empresa COSTA & AUGUSTO LTDA ME, foi INABILITADA por deixar deixar de cumprir as exigências do item 8, subitem 8.2.3, alínea "a" do edital. Tendo sido, então, concedida a palavra ao participante do certame para manifestação da intenção de recurso contra os atos administrativos praticados pela Pregoeira, o mesmo manifestou-se positivamente. Em suas considerações o represente da empresa COSTA & AUGUSTO LTDA ME, requer utilizar dos beníficios da Lei, para apresentação da Certidão Negativa de Débitos do Município de Conceição do Castelo, ES, por ser este um documento fiscal e a empresa ser emquadrada como microempresa. Sendo concedido pela Pregoeira e membros da Equipe de Apoio o prazo legais para a apresentação de referida certidão. Alegando ainda, que em relação Balanço Patrimonial, o Termo de Abertura e Encerrameto só é exigido para sociedades anômas. Ato Contínuo, a Pregoeira, resguardou-se do direito de, em ato posterior à esta sessão, fazer a verificação da autenciticidade de todas as certidões apresentadas, e caso seja constatada alguma irregularidade tomará as providências cabíveis administrativamente. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Valéria Pravato Guarnier Pregoeira José Romário Azevedo Equipe de Apoio Ana Elena Dalvi Timoteo Equipe de Apoio Gerluce Zanolli Spadeto Equipe de Apoio LICITANTE: Felix de Carvalho Augusto COSTA & AUGUSTO LTDA - ME |