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Às oito horas e trinta minutos do dia doze do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de licitações, a Pregoeira a a Senhora Valéria Pravato Guarnier e membros da equipe de apoio o Senhor José Romário Azevedo e as senhoras Ana Elena Dalvi Timoteo e Gerluce Zanolli Spadeto, nomeados pela Portaria nº 116 de 03 de julho de 2017, presentes ainda, a Sra. Rosangela Vargas Davel Pinto (Secretaria Municipal de Educação), Sr. Marcel dos Anjos Oliveira (Secretario Municipal de Administração) e o Sr. Jose Rocha de Souza (Diretor Vice Presidente da Coope Serrana), para em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520/02, para realizar a sessão de lances deste Pregão Presencial nº 000036/2017, referente ao Processo 3.873/2017. Constitui o objeto da presente licitação a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR. Estão participando do certame as empresas LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA - ME, representada pelo senhor Lionel Michel Ferrari e COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA, representada pela Senhora Nathalia da Rocha Pena Piovanelli. Na fase de credenciamento a empresa COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA, devidamente credenciada, por meio de seu representante legal denunciou a esta Comissão, QUE consta no Contrato Social da Empresa LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA - ME, dois assossiados (Sr. Rodrigo Colodetti Corra e a Sra. Maria Salete Destefani Dalvi) que compõem o quadro de funcionários desta administração pública. Por seguinte a Pregoeira em consulta ao departamento de Recursos Humanos constatou que o Sr. Rodrigo Colodetti Corra, de fato desenvolve atividade nesta administração, estando lotado na Secretaria de Saúde, de igual modo constatou que a Sra. Maria Salete Destefani Dalvi desenvolve suas atividades diante da Secretaria de Educação. Haja vista o art. 9º, inciso III, da Lei 8666/93, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, ficam impedidos de participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, diante de tal fato, resta o não credenciamento da empresa LIONEL MICHEL FERRARI & CIA LTDA - ME. Após o não credenciamento da empresa supra citada, o representante ausentou-se da sessão. Em ato continuo a pregoeira atento as orientações do jurídico verificou a impossibilidade da existência do item 8.2.4, alínea "b1" do Edital do Certame licitatório, de objeto - exigência de documento comprobatório de propriedade do veículo, violando o principio da competitividade que impediu o prosseguimento do certame, sendo assim classificada como FRACASSADA. Tendo sido, então, concedida a palavra aos participantes do certame para manifestação da intenção de recurso contra os atos administrativos praticados pela Pregoeira, o mesmo manifestou-se negativamente. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Valéria Pravato Guarnier Pregoeira José Romário Azevedo Equipe de Apoio Ana Elena Dalvi Timote Equipe de Apoio Gerluce Zanolli Spadeto Equipe de Apoio LICITANTE: Nathalia da Rocha Pena Piovanelli COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA PRESENTES: Rosangela Vargas Davel Pinto Secretaria Municipal de Educação Sr. Marcel dos Anjos Oliveira Secretario Municipal de Administração Sr. Jose Rocha de Souza Diretor Vice Presidente da Coope Serrana |