ATA Nº 46/2017 - Tomada de Preços 04/2017

DETALHES
Identificação: ATA Nº 46/2017 - Tomada de Preços 04/2017
Descrição: Às nove horas do dia quatro do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de licitações, a Presidente da CPL a Senhora Valéria Pravato Guarnier e os membros o Senhor José Romário Azevedo e as senhoras Ana Elena Dalvi Timoteo e Gerluci Zanolli Spadeto, designados pela Portaria nº 115 de 03 de julho de 2017, para em atendimento às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, realizar a sessão pública para julgamento da Tomada de Preços nº 000004/2017, referente ao Processo 1.592/2017. Constitui objeto da presente licitação a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI E COMUNICAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES. Estão participando do certame com seus representantes devidamente credenciados as empresas: ESSENCIAL GESTÃO PUBLICA EIRELI - ME, representada pelo senhor Luiz Fernando Lorenzoni Falchetto Tanaka e G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, representada pelo senhor Elmo Toledo Lacerda. Aberta a sessão, foram rubricados os envelopes pelos membros da Comissão, bem como pelos participantes credenciados. A Comissão de Licitação procedeu a consulta em atendimento ao item 9, subitem 9.4, alíneas "a" e "b" do edital, não verificando quaisquer impedimentos das empresas participarem do certame. Inicialmente, procedeu-se a abertura do envelope nº 01 "Documentação/Habilitação", onde foi verificado o atendimento das exigências do edital. Assim, em conformidade com as disposições contidas no Edital, foi verificado que a empresa ESSENCIAL GESTÃO PÚBLICA EIRELI - ME, apresentou em sua habilitação no item 7, subitem, 7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA alínea “a” cópia simples, SEM AUTENTICAÇÃO, estando em, desacordo com as exigências do item 7, subitem 7.1.1, qual seja, “Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada”. Desta forma, a empresa ESSENCIAL GESTÃO PUBLICA EIRELI - ME, foi INABILITADA pela CPL. Em análise aos documentos das Empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, a Comissão Permanente de Licitações verificou que a empresa apresentou o Ato Constitutivo em cópia frente e verso, fazendo a autenticação somente de 01 (lado) da folha. A Comissão decide pela INABILITAÇÃO da empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. Tendo sido concedia a palavra aos representantes presentes, o representante da empresa ESSENCIAL GESTÃO PUBLICA EIRELI - ME, manifestou-se positivamente, solicitando prazo legal o que foi aceito pela CPL, alegando que a Portaria GC 206 de 09/12/2013 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, dispõe que “cada autenticação frente e verso é considerada um único ato”. O representante da empresa ESSENCIAL GESTÃO PUBLICA EIRELI - ME, manifestou-se positivamente, solicitando prazo legal o que foi aceito pela CPL, alegando em suas considerações sobre a autenticidade do Ato Constitutivo da empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. Nada mais a constar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pela Presidente e membros.
Valéria Pravato Guarnier Presidente da CPL José Romário Azevedo Membro da CPL Ana Elena Dalvi Timoteo Membro da CPL Gerluci Zanolli Spadeto Membro da CPL LICITANTES: ESSENCIAL GESTÃO PUBLICA EIRELI - ME Luiz Fernando Lorenzoni Falchetto Tanaka G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA Elmo Toledo Lacerda
Data de Publicação: 04/07/2017
Ano: 2017
ANEXOS
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