ATA 044/2017 - Pregão Presencial Nº 32/2017

DETALHES
Identificação: ATA 044/2017 - Pregão Presencial Nº 32/2017
Descrição: Às treze horas do dia vinte e dois do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de licitações, a Pregoeira a Senhora Ana Elena Dalvi Timoteo e membros da equipe de apoio o Senhor José Romário Azevedo e a senhora Valéria Pravato Guarnier, designados pela Portaria nº 070 de 08 de fevereiro de 2017, para de acordo com a ATA 043/2017, dar prosseguimento ao certame referente ao Pregão Presencial nº 000032/2017, e Processo 2.959/2017, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE AO FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET E SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ACESSOS POR USUÁRIO, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, onde estão credenciadas as empresas: MATHEUS MAGALHAES BORTOLIN ME representada pelo senhor DEYVID GUIMARÃES BETINI e SPEEDY NET TELECON LTDA- ME, representada pela Senhora MARIA DAS GRAÇAS VENTORIM NUNES. Na abertura da sessão a Pregoeira solicitou que para maior agilidade da sessão somente os credenciados se manifestassem. Ato continuo passou-se a fase de lances do Pregão Presencial 032/2017. Valores das Propostas e Histórico de Lances: Lote 1 Propostas Registradas: MATHEUS MAGALHAES BORTOLIN ME valor R$ 6.000,0000, SPEEDY NET TELECON LTDA- ME valor R$ 8.000,00. Lote 1 Rodada 1: MATHEUS MAGALHAES BORTOLIN ME lance R$ 5.995,0000, SPEEDY NET TELECON LTDA- ME lance R$ 7.200,00 Lote 1 Rodada 2: MATHEUS MAGALHAES BORTOLIN ME lance R$ 5.900,0000 Foi verificado pela Pregoeira que não houve o empate ficto para uso da Lei nº 123/2006 da Micro e Pequena Empresa, sendo dado prosseguimento ao certame passando a verificação da regularidade documentação Envelope nº 02 "Documentação/ habilitação" da empresa MATHEUS MAGALHAES BORTOLIN ME onde foi verificado que a empresa apresentou somente ART do responsável técnico indicado, sendo que no edital item 9, subitem 9.2.4, alínea “d”, solicita certificado de acervo técnico devidamente registrado no CREA em nome do responsável técnico indicado pela empresa, apresentou ainda o item o item 9, subitem 9.2.3, alínea “a” somente como balancete analítico, sendo esta substituição vedada pelo edital, sendo a empresa MATHEUS MAGALHAES BORTOLIN ME, INABILITADA, por não cumprir as exigências do edital. Prosseguindo passou-se a abertura do envelope nº 02 "Documentação/ habilitação" da empresa segundo colocada SPEEDY NET TELECON LTDA- ME, onde verificou-se a atendimento as exigências do edital. Tendo sido, então, concedida a palavra aos participantes do certame para manifestação da intenção de recurso contra os atos administrativos praticados pela Pregoeira, o representante da empresa MATHEUS MAGALHAES BORTOLIN ME, senhor DEYVID GUIMARÃES BETINI, manifestou-se positivamente alegando que não concorda com sua inabilitação nos quesitos acervo técnico e também balanço patrimonial solicitando assim o prazo recursal e solicitou ainda que seja verificado o questão dos proprietário das duas empresas os senhores Gabriel Magalhães Bortolin e Matheus Magalhães Bortolin serem irmãos. A representante da empresa SPEEDY NET TELECON LTDA- ME, também se manifestou positivamente. Sobre o credenciamento questionou que o senhor Matheus Magalhães Bortolin que é o proprietário da empresa concorrente é funcionário do Banco do Brasil, e não poderia estar participando do certame. Este quesito foi explicado pela Pregoeira que e exigência no edital em seu termo de referência item 4, subitem 4.2.15, para assinatura de contrato e que não seria verificado neste momento. Com relação a classificação da proposta, alteração da planilha em prejuízo a administração e a não decretação se inexeqüível, descumprimento de literalidade editalícia. Em relação a habilitação a empresa concorrente apresentou declarações de cumprimento as exigências habilitatorias e ainda de que não possui funcionário publico em seu quadro societário, que em função do principio da legalidade escrita a remessa necessária dos autos do processo ou cópia ao ministério publico. A Pregoeira e equipe de apoio abre prazo de acordo com a lei para manifestação e apresentação de recurso. Ato Contínuo, a Pregoeira, resguardou-se do direito de, em ato posterior à esta sessão, fazer a verificação da autenciticidade de todas as certidões apresentadas, e caso seja constatada alguma irregularidade tomará as providências cabíveis administrativamente. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio.
Ana Elena Dalvi Timoteo Pregoeira José Romário Azevedo Equipe de Apoio Valeria Guarnier Pravato Equipe de Apoio LICITANTES: MATHEUS MAGALHAES BORTOLIN ME DEYVID GUIMARÃES BETINI SPEEDY NET TELECON LTDA- ME MARIA DAS GRAÇAS VENTORIM NUNES
Data de Publicação: 23/06/2017
Ano: 2017
ANEXOS
Descrição do anexo Data de publicação Arquivo
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