Descrição: |
Às oito horas e trinta minutos do dia vinte e dois do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de licitações, a Pregoeira a Senhora Ana Elena Dalvi Timoteo e membros da equipe de apoio o Senhor José Romário Azevedo e a senhora Valéria Pravato Guarnieri, designados pela Portaria nº 070 de 08 de fevereiro de 2017, para em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520/02, realizar a sessão de lances deste Pregão Presencial nº 000032/2017, referente ao Processo 002959/2017. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE AO FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET E SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ACESSOS POR USUÁRIO, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES. Estão participando do certame com seus respectivos representantes devidamente credenciados as seguintes empresas: MATHEUS MAGALHAES BORTOLIN ME representada pelo senhor DEYVID GUIMARÃES BETINI e SPEEDY NET TELECON LTDA- ME, representada pela Senhora MARIA DAS GRAÇAS VENTORIM NUNES. Assim, em conformidade com as disposições contidas no Edital, Foi verificado que a empresa SPEEDY NET TELECON LTDA- ME, apresentou a Certidão da Junta Comercial do Estado de Origem. A empresa MATHEUS MAGALHAES BORTOLIN ME, não apresentou em seu credenciamento a declaração de atendimento as exigências habilitatorias, sendo disponibilizada pela Pregoeira de acordo com o item 4, subitem 4.2.2 do edital. Assim após o credenciamento dos interessados a Pregoeira abriu a sessão pública, passando então à abertura dos Envelopes nº 01 "Propostas Preços" e aos registros dos preços apresentados pelos respectivos licitantes. A Pregoeira, em análise do valor e dos requisitos das propostas, verificou que a proposta da empresa MATHEUS MAGALHAES BORTOLIN ME, foi apresentada por valor em mega sendo o valor apresentado de R$ 75,00 (setenta e cinco reais). A Pregoeira solicitou a presença do senhor Marcio Victor Zanão, Procurador Geral da Prefeitura, que no momento não se encontrava no prédio, mas que após solicitado compareceu a sala de licitação, onde estava acontecendo a sessão. Sendo consultado sobre a atitude que poderia ser tomada a respeito desta situação. O mesmo após pesquisa opinou pela adequação da proposta de acordo com o acórdão 811/2014- plenário do TCU e acórdão 2.546/2015- plenário do TCU e Art. 43, § 3° da Lei 8666/93. Acatando a orientação a Pregoeira e equipe fez a multiplicação do valor de 01 (um) mega de R$75,00 ( setenta e cinco reais) multiplicado por 80 (oitenta) megas, solicitado no edital, onde o valor mensal apurado foi de R$6.000 (seis mil reais), que multiplicado por 12 meses deu-se. O valor global de R$ 72.000,00( setenta e dois mil reais). Foi constatado pela Pregoeira que a empresa SPEEDY NET TELECON LTDA- ME, atendeu todas as exigências do edital na posta de preços. Sendo assim as empresas MATHEUS MAGALHAES BORTOLIN ME e SPEEDY NET TELECON LTDA- ME, foram classificadas e convocadas para a etapa de lances (ou negociações de preço) como previsto no art. 4º, VII e IX (ou XVII) da Lei nº 10.520/02. A Pregoeira e equipe de apoio suspende a Sessão para o horário de almoço, as 11h10min marcando o horário de 13h00, para continuidade do certame Ana Elena Dalvi Timoteo Pregoeira José Romário Azevedo Equipe de Apoio Valeria Guarnier Pravato Equipe de Apoio LICITANTES: MATHEUS MAGALHAES BORTOLIN ME DEYVID GUIMARÃES BETINI SPEEDY NET TELECON LTDA- ME MARIA DAS GRAÇAS VENTORIM NUNES |