ATA E ERRATA Nº 40/2017 - TOMADA DE PREÇOS 03/2017

DETALHES
Identificação: ATA E ERRATA Nº 40/2017 - TOMADA DE PREÇOS 03/2017
Descrição: Às nove horas do dia um do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de licitações, a Presidente a Ana Elena Dalvi Timoteo e os membros da Comissão de Licitação o senhor José Romário Azevedo e as senhoras Valéria Pravato Guarnier e Gerluci Zanolli, designadas pela Portaria nº 69 de 08 de fevereiro de 2017, para em atendimento às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, realizar a sessão de Tomada de Preços nº 0002/2014, referente ao Processo 85.477/2014. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO, PARA A EXECUÇÃO DE ESTRUTURA DE PROLONGAMENTO DE CABECEIRA COM GRAMPEAMENTO EM ROCHA, LANÇAMENTO DE VIGA E FORNECIMENTO DE TABULEIRO DE VIGAS PRÉ-MOLDADAS CL45 DA PONTE QUE DÁ ACESSO DO CENTRO DE EVENTOS JOAQUIM PINTO FILHO AO BAIRRO PEDRO RIGO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO- ES. Estão participando do certame as empresas CALIMAN CONSTRUTRA LTDA EPP e J&J CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI-ME. Esta participando com seu representante devidamente credenciado o senhor Alexandre Simão a empresa J&J CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI-ME. Anteriormente a abertura dos envelopes a Comissão de Licitação procedeu a consulta em atendimento ao item 9, subitem 9.4, alíneas "a" e "b" do edital, não verificando qualquer impedimentos das empresas participarem do certame. Aberta a sessão, foram rubricados os envelopes pelos membros da Comissão, bem como pelo participante credenciado. Inicialmente, procedeu-se a abertura do envelope nº 01 "Documentação/Habilitação", onde foi verificado o atendimento das exigências do edital. Assim, em conformidade com as disposições contidas no Edital, foi verificado que as empresas participantes apresentaram a Certidão da Junta Comercial do Estado de Origem e poderão usufruir dos benefícios da Lei 123/2016 alterada pela 147/2014. Assim com a auxílio de Setor de Engenharia que emitiu laudo em anexo a esta ata referente a análise dos acervos Técnicos, foram abertos os envelopes onde verificou-se que as empresas CALIMAN CONSTRUTRA LTDA EPP e J&J CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI-ME, atenderam todas as exigências do edital sendo HABILITADAS. Tendo sido concedia a palavra ao representante presente sobre a intenção de interpor recurso contra o julgamento da CPL o representante da empresa J&J CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI-ME, manifestou-se negativamente. A Presidente da CPL Juntamente com os membros, entrou em contato por telefone com o senhor PABLO VITORIO MORAIS MESQUITA, Administrador da empresa CALIMAN CONSTRUTRA LTDA EPP, informando a habilitação das empresas participantes e solicitando uma declaração digitalizada manifestando-se sobre a intenção positiva ou negativa em interpor recurso contra os atos praticados. Assim o senhor PABLO VITORIO MORAIS MESQUITA, enviou por email uma declaração digitalizada, abrindo mão do direito em interpor recurso contra os atos praticados pela CPL na abertura do envelope 01 documentação/ habilitação. Ato continuo a presidente juntamente com os membros da CPL iniciaram a abertura dos envelopes 02, Proposta de Preço das empresas J&J CONTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELE-ME e CALIMAN CONSTRUTORA LTDA EPP, fazendo assim a conferência das planilhas e verificação do atendimento as exigências do edital. Onde foi verificado os seguintes valores: J&J COSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME, com o valor de R$ 62.462,70 (sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta centavos) e CALIMAN CONSTRUTORA LTDA EPP, com o valor de R$ 63.690,76 (sessenta e três mil seiscentos e noventa reais e setenta e seis centavos). Sendo consultado o representante da empresa J&J COSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME, o mesmo maniofestou-se negativamente. Consultado por telefone o representante da empresa CALIMAN CONSTRUTORA LTDA EPP, senhor Pablo Vitorio Morais Mesquita, o mesmo enviou por e-mail uma declaração digitalizada abrindo mão do direito em interpor recurso contra os atos praticados pela CPL na abertura da proposta de preços. Sendo assim, a CPL declara VENCEDORA do certame a empresa J&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME com o valor de R$ 62.462,70 (sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta centavos). Nada mais a constar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pela Presidente, membros e licitante presente. ___________________________________ ERRATA REFERENTE A ATA Nº 040/2017 Onde se Lê: Ata nº 040/2016 Leia - se: Ata nº 040/2017 Onde se Lê: Tomada de Preços nº 0002/2014 Leia - se: Tomada de Preços nº 0003/2017 Onde se Lê: Processo nº 85.477/2014 Leia - se: Processo nº 1.873/2017
ANA ELENA DALVI TIMOTIO Presidente da CPL ANA ELENA DALVI TIMOTEO Presidente da CPL José Romário Azevedo Membro Valéria Pravato Guarnier Membro Gerluci Zanolli Spadeto Membro LICITANTE: Alexandre Simão J&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME
Data de Publicação: 14/06/2017
Ano: 2017
ANEXOS
Descrição do anexo Data de publicação Arquivo
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