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Às oito horas e quarenta e cinco minutos do dia treze de março do ano de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de licitações, a Pregoeira a Senhora Ana Elena Dalvi Timoteo e membros da equipe de apoio as senhora Valéria Pravato Guarnier, Rosilene Maria Côco, Gerluci Zanolli Spadeto e o Senhor José Romário Azevedo nomeados pela Portaria nº 070/2017 de 08 de fevereiro de 2017, para em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520/02, realizar a sessão de lances do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 000008/2017, referente ao Processo 732/2017. Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, CONFORME TABELA ABCFARMA VIGENTE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES. Protocolaram seus envelopes, para participarem do pregão as empresas DROGARIA ADONAI LTDA ME E BIANCARDI & FURLAN LTDA ME. Durante o credenciamento foi verificado que a empresa Biancardi & Furlan Ltda ME, apresentou a Certidão da Junta Comercial do Estado de Origem, somente com uma pagina, sendo que constava no rodapé da mesma, pagina 1/2, faltando, portanto a pagina 2/2, onde consta a data de emissão da mesma, ficando assim esta comissão impedida de verificar a data de emissão da referida certidão.O edital menciona em seu item 4, subitem 4.2 que a emissão da Certidão não poderá ser superior a 90( noventa) dias da data de emissão, não sendo assim a empresa BIANCARDI & FURLAN LTDA ME credenciada a participar do certame. A empresa DROGARIA ADONAI LTDA ME, representada pelo senhor Afonso Lunz Roberto, apresentou os documentos de acordo com o item 4 do edital para credenciamento, inclusive a certidão da Junta Comercial do Estado que é condição obrigatória por ser esta licitação exclusiva para Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e equiparadas. Assim, em conformidade com as disposições contidas no Edital, foi verificado pela Pregoeira que a empresa DROGARIA ADONAI LTDA ME foi credenciada a participar do certame. Após o credenciamento do interessado a Pregoeira abriu a sessão pública passando então à abertura do Envelope nº 01 "Propostas Preços" e aos registros dos preços/descontos, apresentado pelo respectivo licitante. A Pregoeira, em análise do valor e dos requisitos, verificou que a proposta apresentada atendeu aos requisitos do Edital. Foi constatado pela Pregoeira que a empresa DROGARIA ADONAI LTDA ME, foi classificada e convocada para a etapa de lances (ou negociações de preço) como previsto no art. 4º, VII e IX (ou XVII) da Lei nº 10.520/02. Valores das Propostas e Histórico de Lances: REGISTRO DE PREÇOS COM O MAIOR PERCENTUAL DEDESCONTO SOBRE A TABELA DIVULGADA PELA ABCFARMA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES A pregoeira tentou negociação com o representante da empresa ADONAI LTDA ME, pois o mesmo não ofertou nenhum lance em nenhum dos itens. Foi verificado pela Pregoeira que não houve o empate ficto para uso da Lei nº 123/2006 da Micro e Pequena Empresa, sendo dado prosseguimento ao certame, passou-se a verificação da documentação da empresa DROGARIA ADONAI LTDA ME, onde foi verificado que a referida empresa não apresentou o item 8, subitem 8.2, alínea “f”, Certidão Negativa de Débitos Municipal do Município de Conceição do Castelo,ES, sendo assim INABILITADA pela pregoeira. Tendo sido, então, concedida a palavra ao participante do certame para manifestação da intenção de recurso contra os atos administrativos praticados pela Pregoeira, o mesmo manifestou-se Positivamente,is não concorda com sua inabilitação devido ao site do município, segundo ele, não emitir certidão, quando a empresa não tem cadastro, assim o represente entende que terá o prazo de 05 ( cinco dias para apresentação de certidão regularizada. A pregoeira abre prazo de acordo com a Lei para apresentação do recurso requerido pela empresa. Ato Contínuo, a Pregoeira, resguardou-se do direito de, em ato posterior a esta sessão, fazer a verificação da autenticidade de todas as certidões apresentadas, e caso seja constatada alguma irregularidade tomará as providências cabíveis administrativamente. Foi devolvido o envelope 02 documentação/habilitação da empresa BIANCARDI & FURLAN LTDA ME. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Ana Elena Dalvi Timoteo Pregoeira Valeria Pravato Guarnier Equipe de Apoio José Romário Azevedo Equipe de Apoio Rosilene Maria Côco Equipe de Apoio Gerluci Zanolli Spadeto Equipe de Apoio LICITANTE: DROGARIA ADONAI LTDA ME, Afonso Lunz Roberto PRESENTE: Christiane Furlan Biancard Uliana |