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ATA Nº 094/2016 Às nove horas do dia vinte e um do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, reuniram-se na sala de licitações, a Presidente a senhora Valéria Pravato Guarnier nomeada pela Portaria nº 246 de 19 de dezembro de 2016 e membros da equipe de apoio o senhor José Romário Azevedo e a senhora Neuzeli Bravim nomeados pela Portaria nº 099 de 11 de abril de 2016, para em atendimento às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, realizar a sessão pública para julgamento da Tomada de Preços nº 000010/2016, referente ao Processo 4.245/2016. Constitui objeto da presente licitação a CONCLUSÃO DA ACADEMIA DE SAÚDE NA AVENIDA BEIRA RIO, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES. Estão participando do certame com seus representantes devidamente credenciados as empresas: FORTE SUL CONSTRUTORA LTDA ME, representada pelo senhor Wesley de Azevedo Gomes, CONSTRUENG EIRELI – EPP, representada pelo senhor Agnaldo Constancio Pereira, CONSTRUTORA SÃO CRISTOVÃO EIRELI, representada pelo senhor, Abel do Nascimento Lopes e CASTELO PEDRAS DECORATIVAS LTDA ME, representada pelo senhor Cleiton Melo. Anteriormente a abertura dos envelopes a Comissão de Licitação procedeu a consulta em atendimento ao item 9, subitem 9.4, alíneas "a" e "b" do edital, não verificando qualquer impedimentos das empresas participarem do certame. Aberta a sessão, foram rubricados os envelopes pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos participantes credenciados. Inicialmente, procedeu-se a abertura do envelope nº 01 "Documentação/Habilitação", onde constatou-se que as empresas FORTE SUL CONSTRUTORA LTDA ME, CONSTRUENG EIRELI – EPP, CONSTRUTORA SÃO CRISTOVÃO EIRELI e CASTELO PEDRAS DECORATIVAS LTDA ME, atenderam as exigências do edital. Constatou-se ainda, que as empresas FORTE SUL CONSTRUTORA LTDA ME, CONSTRUENG EIRELI – EPP, CONSTRUTORA SÃO CRISTOVÃO EIRELI e CASTELO PEDRAS DECORATIVAS LTDA ME, apresentaram a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado de Origem, o que lhes dará o direito de usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, conforme previsto no item 7.7 do Instrumento Convocatório. Ao serem analisados os Acervos Técnicos apresentados pelas respectivas empresas a Comissão Permanente de Licitações solicitou um auxílio do Setor de Engenharia, que após análise dos mesmos, emitiu um laudo técnico que seque em anexo. Após análise dos documentos de habilitação, as empresas FORTE SUL CONSTRUTORA LTDA ME, CONSTRUENG EIRELI – EPP, CONSTRUTORA SÃO CRISTOVÃO EIRELI e CASTELO PEDRAS DECORATIVAS LTDA ME, foram HABILITADAS pela Comissão Permanente de Licitações. Ato contínuo a Comissão Permanente de licitações deu continuidade ao certame, passando a abertura dos envelopes 02, de "Proposta de Preços" das empresas habilitadas, onde verificou-se os seguintes valores: FORTE SUL CONSTRUTORA LTDA ME, apresentou a proposta no valor de R$ 114.268,98 (cento e quatorze mil, duzentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos); CONSTRUENG EIRELI – EPP, apresentou a proposta no valor de R$ 128.228,81 (cento e vinte e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos); CASTELO PEDRAS DECORATIVAS LTDA ME, apresentou a proposta no valor de R$ 131.768,16 (cento e trinta e um mil, setecentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos) e CONSTRUTORA SÃO CRISTOVÃO EIRELI, apresentou a proposta no valor de R$ 144.091,37 (cento e quarenta e quatro mil, noventa e um reais e trinta e sete centavos). Feito a conferência da planilha da empresa classificada em primeiro lugar, que segue em anexo, constatou-se que a uma diferença no valor total da proposta apresentada, sendo realizada a correção do valor que passa a ser de R$ 114.269,55 (cento e quatorze mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Desta forma, a empresa FORTE SUL CONSTRUTORA LTDA ME, foi declarada VENCEDORA do certame por ter apresentado a proposta mais vantajosa e ainda por ter apresentado preço condizente com o da planilha orçada pelo Município. A CPL em ato posterior a sessão irá fazer a conferencia das planilhas das empresas classificadas em como segunda e terceira colocadas. Tendo sido então concedida a palavra aos representes presentes para se manifestarem quanto aos atos praticados pela CPL os mesmos manifestaram se negativamente. Ato Contínuo, a Presidente, resguardou-se do direito de, em ato posterior à esta sessão, fazer a verificação da autenciticidade de todas as certidões apresentadas, e caso seja constatada alguma irregularidade tomará as providências cabíveis administrativamente. Nada mais a constar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pela Presidente e membros da Comissão Permanente de licitações. Valéria Pravato Guarnier Presidente da CPL José Romário Azevedo Neuzeli Bravim Membro da CPL Membro da CPL PARTICIPANTES: Wesley de Azevedo Gomes FORTE SUL CONSTRUTORA LTDA ME Agnaldo Constancio Pereira CONSTRUENG EIRELI – EPP Abel do Nascimento Lopes CONSTRUTORA SÃO CRISTOVÃO EIRELI Cleiton Melo CASTELO PEDRAS DECORATIVAS LTDA ME |