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ATA Nº 0000081/2016 Às nove horas do dia vinte e oito do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis, reuniram-se na sala de licitações, a Presidente a senhora Ana Elena Dalvi Timoteo e membros o senhor José Romário Azevedo e a senhora e Neuzeli Bravim nomeados pela Portaria nº 099 de 11 de abril de 2016, para em atendimento às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, realizar a sessão pública para julgamento da Concorrência nº 000001/2016, referente ao Processo 4.166/2016. Constitui objeto da presente licitação a para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSTRUÇÃO DE CABECEIRAS DE PONTES NAS COMUNICIDADES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES. Estão participando do certame as empresas: CONSTRUTORA SAO CRISTOVAO EIRELI - ME representada pelo senhor ABEL DO NASCIMENTO LOPES, EDIFICA ENGENHARIA LTDA-ME representada pela senhora PATRICIANE GONÇALVES ALVES e J.SIMAO-CONSTRUÇÕES EIRELI-ME representada pelo senhor ALEXANDRE SIMÃO. Estão participando ainda as empresas: MONTANHA CONSTRUTORA EIRELI EPP, CALIMAN CONTRUTORA LTDA EPP, MIRANDA ENGENHARIA EIRELI e ITALO ENGENHARIA DE CONTRUÇOES, TEC E GET. LTDA EPP, estas sem representantes devidamente credenciados. Anteriormente a abertura dos envelopes a Comissão de Licitação procedeu a consulta em atendimento ao item 9, subitem 9.4, alíneas "a" e "b" do edital. Aberta a sessão, foram rubricados os envelopes pelos membros da Comissão, bem como pelos participantes credenciados. Inicialmente, procedeu-se a abertura do envelope nº 01 "Documentação/Habilitação". Durante à análise dos documentos de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação verificou que as empresas CONSTRUTORA SAO CRISTOVAO EIRELI - ME; EDIFICA ENGENHARIA LTDA-ME; J.SIMAO-CONSTRUÇÕES EIRELI-ME; MONTANHA CONSTRUTORA EIRELI EPP; CALIMAN CONTRUTORA LTDA EPP; MIRANDA ENGENHARIA EIRELI; ITALO ENGENHARIA DE CONTRUÇOES, TEC E GETT. LTDA EPP, apresentaram a certidão emitida pela Junta Comercial que lhes concede o direito de usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, e caso sejam habilitadas, estarão concorrendo com suas propostas em todos os itens. Dando prosseguimento ao certame, a Comissão Permanente de Licitação, verificou nos documentos de Habilitação que as empresas CONSTRUTORA SAO CRISTOVAO EIRELI - ME; EDIFICA ENGENHARIA LTDA-ME; J.SIMAO-CONSTRUÇÕES EIRELI-ME; CALIMAN CONTRUTORA LTDA EPP; MIRANDA ENGENHARIA EIRELI; ITALO ENGENHARIA DE CONTRUÇOES, TEC E GETT. LTDA EPP, atenderam todas as exigências do edital sendo HABILITADAS para a seqüência do certame. Quanto a empresa MONTANHA CONSTRUTORA EIRELI EPP de acordo com o relatório do senhor Neyton Biller de Souza, Encarregado do Departamento de Obras da PMCC, esta empresa não atendeu ao item 7 subitem; 7.1.4; alínea "c", por não possuir em seu acervo atestado de capacidade técnica do item estacas pré-moldados, sendo assim INABILITADA pela CPL. Sendo concedida a palavra aos representantes presentes, para se manifestarem contra os atos praticado pela CPL os mesmos manifestaram se negativamente abrindo mão de recurso. Tendo em vista que não estão presentes ao certame todas as empresas participantes, a Comissão Permanente de Licitação, em atendimento ao disposto no art. 109 da Lei de licitações, abre o prazo legal para apresentação de recurso. Nada mais a constar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pela Presidente e membros. Ana Elena Dalvi Timoteo Presidente da CPL José Romário Azevedo Neuzeli Bravin Membro da CPL Membro da CPL LICITANTES: CONSTRUTORA SAO CRISTOVAO EIRELI - ABEL DO NASCIMENTO LOPES EDIFICA ENGENHARIA LTDA-ME PATRICIANE GONÇALVES ALVES J.SIMAO-CONSTRUÇÕES EIRELI-ME ALEXANDRE SIMÃO. |