O benefício consiste em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social,
preferencialmente em bens de consumo ou em pecúnia, para reduzir vulnerabilidade provocada
por nascimento de membro da família. O auxílio natalidade atenderá, preferencialmente:
- Atenções necessárias ao nascituro (feto)
- Apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido
- Apoio à família no caso de morte da mãe
O auxílio natalidade de bens de consumo consiste no fornecimento de um kit enxoval para o
recém-nascido, incluindo itens de vestuário e utensílios de higiene, observada a qualidade que
garanta a dignidade e o respeito à família beneficiária.
Lei n° 1.816/2015
Onde Solicitar: Presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura (Avenida José Grilo, n. 426, Centro, prédio da Prefeitura) ou online no site Governo Digital
Requisitos/ Documentação Necessária:
Requerimento para Auxílio Natalidade*
Comprovante de residência
CPF do solicitante
Documento de identificação com foto do solicitante
Cartão de gestante
Certidão de Nascimento