QUEM PODE RECLAMAR?
- Consumidores, pessoas físicas maiores de 18 anos ou representados;
- Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e organizações sem fins lucrativos que queiram fazer consultas, reclamações e denúncias acerca de problemas de consumo.
PROCURADORES FAZEM RECLAMAÇÕES PESSOALMENTE;
Procuradores ou representantes que, por algum motivo, não possam ou não queiram acessar a internet encaminhando um e-mail para proconconceicaodocastelo@gmail.com, devem ir pessoalmente a um dos postos de atendimento pessoal, levando RG, uma procuração simples (não é preciso reconhecer firma) e os documentos necessários para a análise do problema de consumo.
ANDAMENTO DA RECLAMAÇÃO: UMA RECLAMAÇÃO É UM PROCESSO!
- O consumidor faz a reclamação;
- O fornecedor é notificado e responde;
- O consumidor avalia a resposta;
- Se o caso foi resolvido, a recalamação é baixada.
- Se o caso não foi resolvido, vira um processo administrativo.
- Como processo administrativo, o fornecedor é novamente notificado;
- O fornecedor responde pelo sistema ou é agendada uma audiência entre as partes;
- Se o caso foi resolvido, o processo administrativo é baixado;
- Se o caso não foi resolvido, é emitida uma manifestação técnica, o(a) consumidor(a) é orientado sobre a possibilidade de ingressar judicialmente contra a empresa e o processo administrativo é baixado.