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Defesa Civil

 

Defesa Civil é o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social. Dessa forma o planejamento das ações dos órgãos de defesa civil deve estar estruturado em quatro grandes áreas: a de prevenção, a de preparação, a de resposta e a de reconstrução, isso de forma sistêmica e articulada entre todas as instituições, agências, atores e organismos sociais para a efetivação de medidas voltadas ao bem-estar e à moral da população.

 

A Lei Nº 12.608, de 10 de abril de 2012, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), além de dispor sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC). Fazem parte deste Sistema os órgãos e entidades da administração pública da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, bem como as entidades da sociedade civil responsáveis pelas ações de defesa civil.

 

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEPDEC, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, é o órgão central deste Sistema, responsável por coordenar as ações de defesa civil, em todo o território nacional.

 

Uma das inovações da Lei Nº 12.608 foi trazer, bem definidas, as atribuições de todos os órgãos que compõem o SINPDEC, ou seja, as atribuições da União, dos Estados e dos Municípios, fortalecendo o Sistema também com ações concomitantes entre os órgãos.

 

No Espírito Santo, atendendo-se ao que preceitua a sua Constituição, o órgão de Proteção e Defesa Civil Estadual está inserido na estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo – CBMES, responsável pelas ações de proteção e defesa civil, através de uma coordenação (Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC/ES) subordinada diretamente ao Comando Geral do CBMES, que por sua vez está subordinado a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.

 

Como o próprio nome já diz, a CEPDEC é responsável pela coordenação de todas as atividades de Defesa Civil dentro do território Estadual, auxiliando os municípios em todas as ações de prevenção, preparo, minimização, resposta e reconstrução. As Defesas Civis Municipais - COMPDEC(s), tem papel fundamental no sistema. Suas atribuições estão bem definidas pela Lei Nº 12.608:

I - executar a PNPDEC em âmbito local;

II - coordenar as ações do SINPDEC (Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil) no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;

III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;

IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;

V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;

VI - declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;

VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;

VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;

IX - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;

XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;

XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;

XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;

XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;

XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e

XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.

 

*Com informações da Defesa Civil Estadual, site: www.defesacivil.es.gov.br

 

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

A Defesa Civil Municipal de Conceição do Castelo – ES foi instituída conforme a Portaria Municipal N.° 127/2023 e tem seus membros constituídos da seguinte forma:

Marcel dos Anjos Oliveira – Coordenador da Defesa Civil

Humberto Antonio da Rocha – Membro

Rocelio Souza Campos - Membro

Valcir Moreira Pagio – Membro

Alcilene Rodrigues - Membro

 

► Portaria Municipal  N.° 127/2023

 

Endereço: Avenida José Grilo, Centro. (Prédio antigo da Escola Elisa Paiva).

Horário de Atendimento: 7h às 13 h

Contato:(28) 3547- 1427 / (28)3547-2055   ou (28) 99927-1314

E-mail: defesacivilpmcc@gmail.com

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