A lei complementar N° 044/2008 que institui as normas gerais para as edificações no município de Conceição do Castelo. E ainda consiste em orientar, fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às edificações públicas e particulares.
Atribuições típicas para fiscalização das obras:
- * A Prefeitura tem a obrigação de verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística à edificações particulares;
- * Verificar os imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habita-se;
- * Verificar o licenciamento de obras, de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;
- * Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
- * Solicitar à autoridade competente, a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
- * Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos e reconstruídos ou que tenham sofridos obras de vulto;
- * Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública;
- * Acompanhar os arquitetos e engenheiros nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
- * Inspecionar a execução e reforma de prédios municipais;
- * Verificar alinhamentos e cotas indicadas nos projetos;
- * Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes as edificações particulares;
- * Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- * Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
- * Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do município;
- * Executar outras obrigações afins.
Confira aqui a Lei Geral em PDF:
Lei Complementar N° 044/2008 - Parte I
Lei Complementar N° 044/2008 - Parte II