O Hino do município de Conceição do Castelo foi lançado no dia (08) dezembro de 2012, na Praça Osvaldo de Melo Rigo (Praça da Matriz), em solenidade realizada pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Município com a presença de vários segmentos da sociedade conceiçoense, entre as autoridades presentes, estavam às organizações governamentais do município, o Prefeito Municipal, representantes da Polícia Militar do município, vereadores, estudantes, diretores das escolas e Secretários Municipais.
A conceiçoense compositora do Hino Municipal, a senhora Marlucia dos Santos Pereira deixará marcado na história do Município o registro de uma cidadã batalhadora e de uma declaração de amor pela sua terra na belíssima composição. “Sempre me preocupei pelo tal fato do Município não ter um hino próprio e hoje posso dizer que isso é realidade e que trará melhorias para com a educação, com o futuro das nossas gerações, bem como também com o Município de um modo geral”, disse Marlucia dos Santos.
“Cantar com entusiasmo nosso hino que foi feito por autoria minha me trouxe muita emoção, na qual retrata nossa história de conquistas, vitórias, riquezas, belezas e nobrezas, cabendo a cada um de nós a responsabilidade de construir o futuro, acreditando no progresso de nossa pequena Conceição do Castelo, mas grande por seus idealizadores”, acrescentou a autora e compositora Marlucia dos Santos Pereira.
Letra e Música: Marlucia dos Santos Pereira
Arranjo: Luiz Vanderlei Rocha
Lei Nº 1.599/2013
DISPÕE SOBRE O HINO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído também como símbolo do Município de Conceição do Castelo - ES, assim como a bandeira prevista no art. 4º da Lei Orgânica Municipal, o Hino Municipal de Conceição do Castelo escolhido após regular procedimento de concurso público.
§ 1º- O hino ora aprovado, copia em anexo, parte integrante desta lei, é de autoria da Professora MARLÚCIA DOS SANTOS PEREIRA, letra e música, que por força do edital de escolha cedeu os direitos autorais ao Município de Conceição do Castelo - ES.
§ 2º – A aprovação do Hino Municipal que ora se faz refere-se à letra, e música já adaptado conforme características sinfônicas próprias, feitas pela Banda da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, podendo no futuro ainda sofrer alterações, ficando as alterações sujeitas aprovação legislativa.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, ES, 26 de março de 2013.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
Prefeito Municipal
Hino oficial cantado do Município de Conceição do Castelo
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