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Comissão Organizadora e julgadora do Concurso do Hino Municipal divulga resultado

No último sábado (07) a Comissão Organizadora e Julgadora do Concurso do Hino Municipal de Conceição do Castelo reuniu-se juntamente com o Prefeito Municipal, Odael Spadeto, no auditório da UMEF Elisa Paiva para a segunda etapa de seleção da composição que representará o município, já que em primeira fase, nenhum dos concorrentes atendeu plenamente as regras descritas no edital do concurso. Nesta segunda fase, foram inscritos quatro competidores, e iniciada a reunião de julgamento, dois dos participantes foram desclassificados de imediato, pois identificaram seus trabalhos, desrespeitando o preceito estabelecido no item 6.3 do edital que rege a competição. Restando dois concorrentes aptos a participar da seleção, e após as considerações e voto de todos os membros da comissão, o vencedor do concurso foi o concorrente cujo trabalho foi protocolado sob o nº 71.470, identificado pela comissão posteriormente ao julgamento como sendo de autoria e composição de Marlucia dos Santos Pereira. De acordo com Altelmo Cardoso, coordenador do concurso, a composição escolhida pela comissão só poderá ser declarada vencedora do certame após decorrido o período reservado para recursos. Confira abaixo a integra da ata de reunião de julgamento do concurso. ATA Às nove horas e quinze minutos, do dia sete do mês de julho de 2012, no Auditório da UMEF Elisa Paiva, reuniu-se a Comissão Organizadora e Julgadora nomeada pela Portaria n. 089/2012, de oito de maio de 2012, alterada pela Portaria 120/2012, para o Concurso que elegerá o Hino do Município de Conceição do Castelo. Presente todos os membros da Comissão, verificado que tudo estava em ordem, o Prefeito Odael Spadeto saudou a todos, ressaltou a importância da iniciativa para o município. Em seguida o Sr. Antelmo Cardoso fez a exposição aos presentes dos critérios de seleção constantes no Edital e passou a palavra ao Professor Ronis Faria de Souza, sócio da empresa INOVA Consultoria e Treinamento, responsável pela organização do processo de seleção, para que desse continuidade aos trabalhos de eleição do Hino do Município de Conceição do Castelo. O professor apresentou as exigências do edital para escolha do Hino, ressaltando as cláusulas de maior relevância para conhecimento dos membros da comissão julgadora e demais presentes. Cumpridas todas as exigências de inscrição dos candidatos, os envelopes de quatro participantes inscritos foram apresentados à comissão julgadora que verificou a autenticidade dos mesmos, inclusive que na parte externa deles não havia nenhuma identificação do concorrente, atendendo ao edital. O primeiro concorrente a ser avaliado foi o de protocolo nº 71.225, e este não apresentou nenhuma penalidade que o desclassificasse previamente do certame. O segundo concorrente a ser avaliado foi o de protocolo de número 71.470 , que também não apresentou fatos que o desclassificasse previamente. O terceiro a ser avaliado foi o de número 71.558, que foi desclassificado, porque o concorrente identificou-se no trabalho apresentado, desrespeitando o preceito estatuído no item 6.3 do edital. O quarto e último concorrente a ser avaliado foi o de protocolo nº 71.573, que também foi desclassificado, porque o concorrente identificou-se no trabalho apresentado ( item 6.3 do edital). Finalizada essa primeira etapa, foram classificados os trabalhos cujos protocolos são: 71.225 e 71.470. Foi então questionado pelo organizador Professor Ronis se a comissão entendia que dentre os pré classificados existiam propostas capazes de atender aos anseios do município para instituição do seu hino, sendo respondido positiva e unanimemente pela comissão. Passou-se então a análise técnica pormenorizada dos trabalhos classificados na primeira fase. Foram então novamente ouvidos os dois trabalhos (hinos) e a Comissão passou a analisar minuciosamente cada um. Abel disse que apesar de ter gostado do 1ª classificado (71.225) preferia o 2º classificado (71.470) visto que o primeiro hino na sua segunda parte repetiu toda letra da primeira parte, por isso votava no concorrente de nº 71.470. Rita Lucia Bueno em seu comentário disse que o concorrente de nº 71.470 atendeu aos aspectos geográficos e históricos do município, conforme exigência do edital e por isso votava nele. A profª. Luzian Belisário da mesma forma disse que o problema do concorrente de nº 71.225 é que repetiu tudo na segunda parte, até parece que foi para cumprir o tempo exigido no edital, já o concorrente de nº 71.470 atendeu ao edital, inclusive nos aspectos culturais, históricos e geográficos e ainda insere o município no contexto do Estado do Espírito Santo ao inserir a expressão “trabalha e confia”; o hino fala de Conceição mesmo, gostei e tem meu voto. Porfª Kenia disse gostei muito do Concorrente de nº 71.470, voto nele e justifico meu votos pois traz informações pertinentes ao município e atende ao edital. Dalva Guarnier disse voto no 2º (71.470), pois fala do contexto histórico do município, gostei, voto nele. Profª Neidiana – dentre os dois pré-qualificados, fico com o de nº 71.470 que contempla bem o aspecto cultural, histórico e geográfico, atendendo perfeitamente o edital. Rosália - Dos dois pré-classificados voto no segundo ( 71.470). Atendeu o edital, representa bem o município. Profª Solange Pravato fez alguns questionamentos à professora de língua portuguesa sobre algumas palavras do hino ( concorrentes 71.470) que foi explanado. Então disse voto no de nº (71.470). Hilayr Margon, considero muito bom o hino do concorrente de nº 71.470, boa partitura, boa letra, atende bem os requisitos do edital voto nele. Antelmo disse: Gostei muito do primeiro hino (71.225) mas como repetiu na segunda parte toda a primeira parte e como gostei muito do segundo ( 71.470) voto nele e justifico, atende ao edital, especialmente nos quesitos história, geografia e cultura. Profº Ronis disse: voto no segundo pré-qualificado ( 71.470) atende às exigência editalicia, tem meu voto também. Finalmente, após as considerações de todos os membros da comissão o vencedor do concurso foi o concorrente cujo trabalho foi protocolado sob o nº 71.470. Isto posto, a comissão fez a identificação do vencedor que é MARLUCIA DOS SANTOS PEREIRA, com autoria e composição do hino escolhido. Ato continuo, o professor e poeta Ronis conclamou aos presente para que de pé ouvissem então pela primeira vez o hino de Conceição do Castelo o que todos concordaram. Em seguida, foi explicado pelo Sr. Antelmo Cardoso que é preciso atender ao período de tempo reservado para recursos após a publicação do resultado e ao final ser então declarado o vencedor do certame. Nada mais a ser tratado, eu Antelmo Cardoso, que secretariei os trabalhos redigi a presente ata que após lida e achada conforme, segue assinada por mim e assinada por todos o membros da comissão. RITA LUCIA BUENO NEIDIANA PANCIERI CASSANDRE GONÇALVES LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS KENIA OLIMPIA FONTAN VENTORIM RONIS FARIA DE SOUZA ABEL DO NASCIMENTO LOPES ANTELMO CARDOSO HYLAIR MARGON SOLANGE MARIA PRAVATO DALVA ELENA GUARNIER ROSÁLIA APARECIDA DE CASTRO NETO.

Assessoria de Comunicação Edimara Garbelotto Email: comunicacaopmcc@gmail.com Tel: (28)3547 – 1101 / (28)9924 - 2159 Postagem por: Paulo Moraes E

Data de Publicação: segunda-feira, 09 de julho de 2012

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