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Resultado do concurso do hino é inconclusivo segundo comissão organizadora

A comissão organizadora e julgadora encarregada de eleger o HINO DO MUNICÌPIO DE CONCEIÇÃO reuniu-se no sábado passado (dia 21.04.2012) e o resultado do certame foi inconclusivo. Como os concorrentes não conseguiram satisfazer de forma plena as exigências do edital, não houve vencedor. Será aberto novo edital ainda essa semana. O resultado do trabalho da comissão pode ser conhecido com a leitura da ata, cujo teor segue abaixo. ATA Às nove horas e quinze minutos, do dia vinte um dia do mês de abril de 2012, no Auditório da UMEF Elisa Paiva, reuniu-se a Comissão Organizadora e Julgadora nomeada pela Portaria n. 055/2012, de doze de março de 2012, para o Concurso que elegerá o Hino do Município de Conceição do Castelo. Presente todos os membros da Comissão, verificado que tudo estava em ordem, o Prefeito Odael Spadeto saudou a todos ressaltou a importância deste evento para o município. Em seguida o Sr. Antelmo Cardoso fez a exposição aos presentes os critérios de seleção constantes no Edital e passou a palavra ao Professor Ronis Faria de Souza, sócio da empresa INOVA Consultoria e Treinamento, responsável pela organização do processo de seleção, para que desse continuidade aos trabalhos de eleição do Hino do Município de Conceição do Castelo. O professor apresentou as exigências do edital para escolha do Hino, ressaltando as clausulas de maior relevância para conhecimento dos membros da comissão julgadora e demais presentes. Cumpridas todas as exigências de inscrição dos candidatos, os envelopes de seis participantes foram apresentados á comissão julgadora que verificou a autenticidade dos mesmos. Os membros da Comissão, Antonio Ricardo e Abel destacaram a importância desse concurso para o cenário cultural do município. O professor Ronis consultou á Comissão sobre a permanência do público no local do julgamento e todos foram unânimes para que o processo de avaliação e julgamento fosse feito somente com a presença dos membros, a fim de equalizar o julgamento e evitar comparações prejudiciais ao processo. O primeiro concorrente a ser avaliado é o de numero 70.024, e este não teve nenhuma penalidade que o desclassificasse previamente do certame. O segundo concorrente a ser avaliado foi o de numero 70.071, que também não teve fatos que o desclassificasse previamente. O terceiro a ser avaliado foi o de número 70.072, que também não teve nada que o desclassificasse previamente. O quarto a ser avaliado é o concorrente de numero 70.073, que foi desclassificado por que não atingiu o tempo de quatro minutos que é o tempo mínimo indicado no edital. O quinto concorrente a ser avaliado é o de numero 70.075, que foi desclassificado previamente, por não atender a parte gramatical e histórica exigida no edital. O sexto a ser apreciado foi o concorrente de numero 70.070, que foi desclassificado por que não apresentou a partitura, requisito indispensável segundo o edital. Preliminarmente, dos seis concorrentes três foram desclassificados e três classificados. Ato continuo a comissão deliberou pela exclusão do primeiro concorrente, (candidato de número 70.024) tendo em vista que a letra enaltecesse ”Castelo” e não Conceição do Castelo. Restaram então os concorrentes de numero 70.071 e 70.072. Como a comissão não estava segura da existência de concorrentes ainda no certame que de fato pudesse dar o hino ao Município de Conceição do Castelo foi então suspensa a sessão feito cópia das letras, uma para cada membro da mesa julgadora. Em seguida foi novamente exibido as músicas dos dois concorrentes ainda em disputa. Em seguida cada membro da comissão manifestou sua posição em relação aos concorrentes e a comissão chegou a conclusão de que embora tenham aparecidos boas musicas e composições, nenhuma delas conseguiram incorporar todos aspectos culturais sociais, econômicos, naturais e históricos do município que é o escopo do certame ora levado a efeito. Tendo então a comissão deliberado deforma unânime pela elaboração de novo edital para a escolha do HINO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇAO DO CASTELO Nada mais havendo a ser tratado, eu Marileida Pinon, que secretariei os trabalhos redigi a presente ata que após lida e achada conforme, segue assinada por mim e assinada por todos os membros da comissão. RITA LUCIA BUENO NEIDIANA PANCIERI CASSANDRE GONÇALVES LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS KENIA OLIMPIA FONTAN VENTORIM RONIS FARIA DE SOUZA ABEL DO NASCIMENTO LOPES ANTELMO CARDOSO HYLAIR MARGON SOLANGE MARIA PRAVATO ANTONIO RICARDO PASTE

Assessoria de Comunicação Edimara Garbelotto Email: comunicacaopmcc@gmail.com Tel: (28)3547 – 1101 / (28)9924 - 2159 Postagem por: Paulo Moraes E

Data de Publicação: segunda-feira, 23 de abril de 2012

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