A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente atendendo aos pedidos dos feirantes e incentivando a agricultura familiar (feira livre). Aumentou o valor dos tickets que era de R$5,00 para R$9,00, visando o crescimento dos agroprodutores, e melhorando a compra dos funcionários com mais produtos caseiros, verduras e legumes na sua mesa. O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, nos termos previstos no art. 42 da Lei Orgânica Municipal, para todos os fins de direito, o Projeto de Lei nº. 031/2011, aprovada pela Câmara Municipal na data de 05 de julho de 2011, atribuindo-lhe o n°. 1.476/2011.
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Art. 1° - O artigo 3° da Lei Municipal n° 1.345, de 01 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° - O valor do ticket – feira será de R$36,00 (trinta e seis reais) por mês, podendo ser fornecidos quatro tickets no valor de R$9,00 (nove reais) por semana.” Art. 2° - As despessas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Conceição do Castelo Odael Spadeto
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Data de Publicação: sexta-feira, 05 de agosto de 2011