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A Secretaria de Educação realizou encontro de estudos para o benefício do Programa PNAE através dos representantes do CAE

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas. O encontro foi realizado no prédio da Secretaria de Educação no dia 15 de Abril de 2011 às 13:00 hs. 1) O que é o PNAE? O Programa Nacional de Alimentação do Escolar é um programa federal, que está sob a responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. 2) Quais são seus objetivos? Tem por objetivo contribuir para o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis do aluno. 3) A quem se destina? Aos alunos matriculados nas creches, pré-escolas, escolas do ensino fundamental e médio e educação de jovens e adultos da rede pública, além dos qualificados como filantrópicos e comunitários, inclusive as de educação especial e as localizadas em áreas indígenas e em áreas remanescentes de quilombos que constem do censo escolar. 4) Finalidades do PNAE: • Garantir atendimento as necessidades nutricionais dos alunos; • Contribuir para a adoção de hábitos e práticas alimentares saudáveis e contribuir para o crescimento; • Contribuir para o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar dos alunos. 5) Evolução da alimentação escolar no Brasil: • 1940: Instituto Nacional de Nutrição • Década de 50: Plano Nacional de Alimentação e Nutrição • 31 de março de 1955: Campanha de Merenda Escolar 1979: PNAE
6) Como deve ser a distribuição dos recursos financeiros? 70% dos recursos para aquisição de produtos básicos e 30% na compra direta da agricultura familiar 7) Com base em quê o cardápio deve ser planejado? • 20% dos nutrientes do dia para o aluno que estuda em período parcial • 70% dos nutrientes do dia para o aluno que estuda em período integral Sendo que destes, o PNAE determina: 10% das calorias devem ser de açúcar simples; 15 a 30% das gorduras; 10% de gorduras saturadas; 1% de gordura trans e 1 g de sal. È proibido a compra de refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas similares, assim como, é restrita a aquisição de enlatados, embutidos, doces, preparações semi-prontas, com quantidade elevada de gorduras ou sal. Em razão dessas preocupações, o cardápio deve ser elaborado por um nutricionista, que visa sempre, a saúde do aluno. 8) De quem é a responsabilidade da qualidade da alimentação? Além do nutricionista, o CAE, a merendeira, a direção da escola, os professores, os alunos e os pais. 9) Valores repassados a cada aluno: Creche - 0,60 Pré-escola - 0,30 Ensino Fundamental - 0,30 Ensino Medio - 0,30 Educação de jovens e adultos - 0,30 Indigena - 0,60 Quilombona - 0,60 Mais Educação - 0,90 OS recursos financeiros do PNAE são repassados em 10 parcelas mensais, de fevereiro a novembro. 10) CAE: Conselho de Alimentação Escolar: principal finalidade é o acompanhamento e assessoramento ás EE. Acompanhar e monitorar a utilização dos recursos e Fiscalizar a oferta de alimentação. 11) Agricultura Familiar: 24 de julho de 2006, Lei nº 11.326: 30% dos recursos
Além do atendimento das necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. O orçamento do programa para 2011 é de R$ 3,1 bilhões, para beneficiar 45,6 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e adultos. Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor – ou seja, R$ 930 milhões – devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico das comunidades.
Secretaria de Educação Municipal realiza propostas de novos recursos para o PNAE

Postagem por: Paulo Moraes Assessoria de Comunicação - PMCC Email: paulo.pmcc@gmail.com Tel: (28)3547 – 1101 / (28)9924 - 2159

Data de Publicação: segunda-feira, 18 de abril de 2011

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