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A PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO MODIFICA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO DE SUAS REPARTIÇÕES

DECRETO N°. 1869/2011 DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os interesses próprios de sua administração; DECRETA: Art. 1° - Fica estabelecido que a partir do dia 21 de Fevereiro de 2011, as repartições Públicas Municipais funcionarão no Horário de 08:00 as 11:00 horas e de 13:00 as 16:00 horas. Art. 2° - Excetuam - se no disposto no presente Decreto as atividades consideradas essenciais e indispensáveis ao atendimento à população especialmente o serviço de urgência e emergência de saúde. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Conceição do Castelo - ES , 16 de Fevereiro de 2011 ODAEL SPADETO Prefeito Municipal

Data de Publicação: segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

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