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A Secretaria Municipal de Educação irá realizar as Eleições para Diretores da UMEI – Vovó Clara e UMEI – H.L LORENTZEN

As Eleições para Diretores da UMEI – Vovó Clara e UMEI – H.L LORENTZEN estão marcadas para o dia 03 de Dezembro de 2010 nas próprias escolas citadas acima, na qual é feita de dois em dois anos, juntamente com a Secretaria de Educação, Comissão Eleitoral e obedecendo ao Estatuto do Magistério na lei n°823/2002 que dispõe sobre a eleição direta de diretores escolares das escolas da rede municipal de ensino de Conceição do Castelo. A escolha de Diretores para rede de ensino do município é fiscalizada pela Comissão Municipal Eleitoral formadas por Regilane Daré dos Santos, Dalva Elena Guarnier de Abreu Costa, Clemildes da Silva Bernardo, Daniele Vargas, Gerluci Zanoli, Marília Ester Bortolini Viganor, Daniele Guarnier de Mattos. Os requisitos para compor a Comissão deve atender os seguintes pontos, dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, um representante dos profissionais do magistério indicado pelo SINDIUPES, um representante dos alunos indicado pelo Conselho de Escola, um representante dos servidores administrativos, indicado pela sua entidade representativa no município, um representante dos conselhos de escola, escolhido entre os membros dos conselhos existentes no município, um representante de pais de alunos indicado pelo Conselho de Escola e o Presidente da Comissão Eleitoral Municipal será eleito entre seus membros. O diretor é escolhido pela eleição, que se baseia na vontade da comunidade escolar, por voto direto e representativo. Essa é a maneira que mais favorece o debate democrático na escola, o compromisso e a sensibilidade política por parte do diretor, além de permitir a cobrança e a co-responsabilidade de toda a comunidade escolar que participou do processo de escolha. Dos Candidatos Serão considerados elegíveis aqueles inscritos de acordo co as normas estabelecidas no edital e que sejam profissionais do Magistério em exercícios no estabelecimento de ensino, ocupantes de cargos efetivo, estáveis ou estatutários, que obedeçam ao disposto na Res, CEE n°.118/98. Dos Diretores Escolares São pré-requisitos para inscrição ao cargo De Diretor Escolar: • Ter experiência docente comprovada de, no mínimo (03) três anos na rede publica de ensino; • Ser lotado na Unidade de Ensino para a qual se inscreveu; • Ao aceita a inscrição, o candidato obrigatoriamente é submetido a; apresentação de plano de trabalho para sua gestão; • Processo eletivo por voto direto da comunidade escolar.

por: Paulo Moraes Assessoria de Comunicação - PMCC Email: paulo.pmcc@gmail.com Tel: (28)3547 - 1101

Data de Publicação: sexta-feira, 15 de outubro de 2010

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