O município de Conceição do Castelo regulamentou a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, através do Decreto nº 4.407, de 23 de dezembro de 2022.
A nova lei, que trata das licitações e das contratações públicas, traz um período de transição de dois anos dentro dos quais os entes e órgãos públicos podem escolher entre licitar com fundamento na legislação até então utilizada ou a nova legislação. Esse prazo termina em 1° de abril de 2023, data a partir da qual somente poderá haver edital de licitações publicados com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021.
Editada em 1° de abril de 2021, a Lei nº 14.133, de 2021, substitui a Lei nº 8.666/93 - a Lei de Licitações em vigor até então. Substitui também a Lei nº 10.520/2002 que trata do pregão e a Lei 12.462/2011, que trata do Regime Diferenciado de Contratação (RDC).
Porém, por segurança jurídica e melhor planejamento das contratações, a lei prevê vários assuntos que exigem regulamentação própria de cada ente ou órgão.
De acordo com o Secretário de Administração, Cultura e Turismo, Marcel Oliveira dos Anjos, a Prefeitura de Conceição do Castelo buscou capacitar alguns servidores estratégicos, para conhecerem com maior profundidade a nova legislação e conduzirem os trabalhos de regulamentação.
“O propósito era preparar alguns servidores que estariam ligados diretamente ao trabalho licitatório e de contratos e investir na capacitação deles, através de cursos específicos na área. E assim foi feito”, disse Marcel.
A coordenadora da Comissão de Regulamentação e Implantação da Nova Lei de Licitações do município, Júlia Stofel, explicou como foi o processo de adaptação às novas regras na Instituição.
“Os servidores previamente capacitados foram nomeados para compor a Comissão de Regulamentação e Implantação da Nova Lei de Licitações e dedicaram-se a compreender o novo regramento e redigir a minuta do Decreto Municipal. Tudo isso, com o propósito de regulamentar os principais pontos da Nova Lei e possibilitar que o município consiga começar a utilizar a Lei nº 14.133, de 2021, como teste, até sua vigência obrigatória. Ainda tem muito trabalho a fazer e muitos outros pontos para regulamentação futura, mas o pontapé inicial já foi dado”, relatou Júlia.
Acesse o Decreto Nº. 4.407/2022
Data de Publicação: sexta-feira, 30 de dezembro de 2022