O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Francisco Saulo Belisário lança nesta terça-feira, 02, de fevereiro a nomeação do novo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Andreliano Márcio Mareto Fontan. O novo Secretário Municipal, Andreliano Márcio estará tomando conta da pasta de obras e serviços urbanos do município de Conceição do Castelo; compete à Secretaria as seguintes obrigações: I - a execução de serviços de manutenção e conservação das vias e logradouros públicos; II – a execução de serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta, tratamento e destino final dos resíduos sólidos) em todo o território do município; III - a execução dos serviços de implantação e manutenção da vegetação das vias, praças e demais. IV - coordenar as atividades de elaboração de projetos, execução de obras e serviços públicos de infra-estrutura urbana, urbanização e edificações; V - coordenar a elaboração de proposta de normas e procedimentos para elaboração de orçamentação, execução, fiscalização, medição e pagamento de obras públicas e colaborar na elaboração da normatização no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; VI - coordenar a fiscalização de obras públicas e da prestação de serviços públicos por empresas delegatórias de serviços públicos que interfiram com as do Município; VII - fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia, tomando as medidas necessárias para que todas as obrigações assumidas pelo contratado sejam cumpridas dentro dos prazos, qualidade e demais condições estabelecidas; VIII - coordenar as atividades de guarda, operação e manutenção de materiais, equipamentos e máquinas utilizadas na realização de obras e serviços de sua área de atuação; IX - coordenar as atividades de apoio aos demais órgãos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos na elaboração de estudos, programas e projetos públicos ou no exame de projetos privados submetidos à aprovação da Administração; X - apoiar os demais órgãos do Município na elaboração de projetos e orçamentos de obras e serviços de engenharia e na fiscalização de sua execução, quando contratados diretamente; XI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
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Data de Publicação: terça-feira, 02 de fevereiro de 2016