O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os interesses próprios de sua administração, fica estabelecido que a partir do dia 01 de fevereiro de 2016 o novo decreto do horário de funcionamento das repartições Administrativas Municipais, conforme segue abaixo:
Até o dia 14/02/2016 (Segunda a Sexta – Feira) Início 07h00 e término do expediente as 13h00 08 de fevereiro (ponto facultativo) 10 de fevereiro (ponto facultativo)
A partir do dia 15/01/2016 Para as demais Secretaria Municipais. (Segunda a Sexta – Feira) 07h00 às 11h00 12h30 às 16h30 Para a SMOSU – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. (Segunda a Sexta – Feira) 07h00 às 11h00 12h00 às 17h00 Segue abaixo em anexos o decreto oficial nº 2711/2016, que dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições municipais da Prefeitura de Conceição do Castelo a partir do mês de fevereiro de 2016.
ANEXOS:
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Data de Publicação: sexta-feira, 29 de janeiro de 2016