O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso da suas atribuições legais e tendo em vista os interesses próprios de sua Administração, decreta. Art. 1° - Fica estabelecido que a partir do dia 10 de novembro de 2014, o horário de funcionamento das repartições Públicas Municipais da Prefeitura de Conceição do Castelo, será de 08.00 horas diárias, ficando estabelecido conforme abaixo: • 07.00h às 11.00h • 12.30h às 16.30h Art. 4° - No dia 26 de dezembro de 2014 e no dia 02 de janeiro de 2015 será ponto facultativo nas repartições públicas municipais. E no mês de janeiro de 2015, o horário de funcionamento será das 07.00h às 13.00h ininterruptos. Art. 3° - Na última sexta-feira do mês, ou seja, nos dias de pagamentos dos servidores, o funcionamento será de 07.00h às 13.00h. Excetuando as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento à população, especialmente o serviço de urgência de saúde. Este decreto entra em vigor a partir do dia 10 de novembro de 2014.
ADM.: Construir um município melhor, é a gente que faz! Assessoria de Comunicação - PMCC Postag
Data de Publicação: segunda-feira, 10 de novembro de 2014