O Serviço de Assistência Jurídica Municipal teve o seu funcionamento regulamentado por meio da Lei Complementar Nº 004/98, e logo após passou a viger e alterando os artigos 36, 37 e 38 da Lei Nº 515/94 foi criado pela Lei 515/1994, que autoriza o município a oferecer os serviços de orientação jurídica e promover a defesa dos direitos dos moradores do município de Conceição do Castelo que comprovarem insuficiência de recursos financeiros. O atendimento é gratuito, através do parágrafo segundo da Lei Complementar, onde faz as atribuições de funções ao Departamento Municipal de Ação Social alterando o artigo 38 da Lei Nº 515/94, trazendo em seu inciso XXV onde é obrigação do município prestar assistência judiciaria à população carante. Os advogados atendem as segundas e terças-feiras, de 08:00h as 11:00h. O município dispõe ainda de assistência da Defensoria Estadual, prestando serviços judiciários a população que não tem condições de pagar pelas custas processuais. Funcionamento: De segundas as terças-feiras, de 08:00h as 11:00h. Local de atendimento: Prédio da Antiga Escola Elisa Paiva (Sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social).
Defensor Público: Dr. Frederico Antônio Xavier End.: Av. José Grilo - nº 426 - Centro - Conceição do Castelo - ES Tel.: (28) 3547-1289 (28) 3547-2103 E-mail: acaosocialpmcc@yahoo.com.br
ADM.: Construir um município melhor, é a gente que faz! Assessoria de Comunicação - PMCC Postag
Data de Publicação: sexta-feira, 24 de outubro de 2014