O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso da suas atribuições legais e tendo em vista os interesses próprios de sua Administração, decreta. Art. 1° - Fica estabelecido que a partir do dia 1° de Outubro de 2014, o horário de funcionamento das repartições Públicas Municipais da Prefeitura de Conceição do Castelo, será de 08.00 horas diárias, ficando estabelecido conforme abaixo: • 07.00h às 11.00h • 12.00h às 16h00 Art. 2° - Na última sexta-feira do mês, ou seja, nos dias de pagamentos dos servidores, o funcionamento será de 07.00h às 12.00h. Excetuando as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento à população, especialmente o serviço de urgência de saúde. Este decreto entra em vigor a partir do dia 1° de outubro de 2014.
Assessoria de Comunicação - PMCC Postagem por Paulo Moraes Demartin Email: paulo.pmcc@gmail.c
Data de Publicação: terça-feira, 30 de setembro de 2014