Como o voto é obrigatório em todo o Brasil, para as pessoas com idade entre 18 e 70 anos (é facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos e para os maiores de 70 anos), quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação deve justificar o voto. Caso isso não seja feito, o eleitor pode sofrer algumas sanções da justiça. Vale lembrar que nas eleições 2014, o primeiro turno está marcado para o dia 5 de outubro, enquanto o segundo turno, caso seja necessário, ocorrerá no dia 26 do mesmo mês. Se você tem viagem programada para essas datas, é bom ficar atento às dicas sobre como justificar voto. Passo 1 A justificativa de ausência na eleição deve ser feita utilizando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos locais de votação (no dia da eleição), nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e nos sites do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Passo 2 Depois de solicitar o seu formulário em um dos locais citados, preencha-o por completo e o entregue em um dos locais de recebimento do RJE (endereços no site), apresentando documento oficial com foto, no dia da votação. Passo 3 Caso não entregue a justificativa de voto no dia da eleição, você tem até 60 dias após a data de votação para entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral, juntamente com documento que comprove o motivo da ausência no pleito. É possível fazer a entrega pessoalmente ou por via postal. Cabe ressaltar que a justificativa é válida por turno, ou seja, se você não puder comparecer à votação nos dois turnos, precisa justificar a ausência para cada um deles. Maiores informações estão disponíveis no site do TSE. Com informações do TSE
Assessoria de Comunicação - PMCC Postagem por Paulo Moraes Demartin Email: paulo.pmcc@gmail.c
Data de Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014