O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é anual. Para o cálculo deste imposto é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo utilizado apenas o valor da terra nua, ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura. O ITR incide sobre todo imóvel localizado fora da zona urbana com área maior de 30 hectares, exceto os imunes e isentos, segundo a Receita Federal. A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2014, deve ser apresentada no período de 20 de agosto a 30 de setembro de 2014, pode ser feita pela internet ou na Prefeitura Municipal. O Programa Gerador da Declaração do ITR de 2014 está disponível no site da Receita Federal. Área de interesse ambiental, como APPs, Reserva Legal, Servidão Ambiental, entre outras, podem resultar em isenção do imposto, e para essa finalidade é necessário apresentar o ADA (Ato Declaratório Ambiental) da área, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A entrega da declaração do ITR após o prazo implica em multa ao mês sobre o total do imposto. Por intermédio de convênio entre União e Municípios, compete ao município a fiscalização, arrecadação e cobrança do ITR.
Os contribuintes devem apresentar no ato da declaração: • Uma cópia da declaração do ano anterior • Documentos pessoais • Declaração da ADA (IBAMA) Responsável pelo ITR 2014 no município: José Admir Fiorese Mais Informações: Receita Federal Site: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ITR/2014/PGDJAVA/progITR2014multiplataforma.htm
Assessoria de Comunicação - PMCC Postagem por Paulo Moraes Demartin Email: paulo.pmcc@gmail.c
Data de Publicação: quarta-feira, 20 de agosto de 2014