A Câmara Municipal aprovou no dia (11) de abril, a Lei N° 1689/2014 que autoriza o poder executivo a leiloar bens móveis inservíveis do patrimônio público municipal e dá outras providências. O seguinte projeto de Lei N° 017/2014, de autoria da Prefeitura Municipal estabelece que o anexos I dos bens relacionados serão avaliados por comissão especial e leiloados individualmente, já o anexos II serão avaliados por comissão especial e leiloados em lotes formados segundo a conveniência administrativa. Esta lei entra em vigor na data publicada, revogadas as disposições e contrário.
ANEXOS:
Assessoria de Comunicação - PMCC Postagem por Paulo Moraes Demartin Email: paulo.pmcc@gmail.c
Data de Publicação: quarta-feira, 16 de abril de 2014