Sem o título de eleitor, o cidadão não tem como votar, e fica como se estivesse ausência tendo que se justificar com a justiça depois. Ele é facultativo a partir dos 16 anos, e quando completado 18 anos é obrigatório. É simples tirar o título, porém muitas pessoas possuem dúvidas. Abaixo uma explicação mais detalhada de como tirar. Para tirar o Título de Eleitor, você deverá comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência e levar os seguintes documentos: • RG original (ou certidão de nascimento ou casamento) • Comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc… desde que contenha nome e endereço).
O Título fica pronto na hora? Sim, em todos os municípios do Estado já está implantado o Sistema ELO, que é a emissão do título na hora.
Posso tirar meu título pelos Correios ou pela Internet? Não. Você deve comparecer pessoalmente ao Cartório portando os documentos necessários.
Posso faltar ao trabalho para tirar meu título eleitoral? Sim. Você tem um dia de dispensa para tirar o título eleitoral , conforme permite a legislação trabalhista (CLT, art. 473, V).
Há prazo determinado para tirar o meu Título Eleitoral ou para transferi-lo? Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno.
Assessoria de Comunicação - PMCC Postagem por Paulo Moraes Demartin Email: paulo.pmcc@gmail.com Tel: (28)3547 – 1101 / (28)9881-9279
Data de Publicação: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013