O fenômeno da corrupção, em virtude de sua complexidade e de seu potencial danoso à sociedade, exige, além de uma atuação repressiva, também uma ação preventiva por parte do Estado. Portanto, é preciso estimular a integridade no serviço público e privado para que seus agentes sempre atuem, de fato, em prol do interesse público. (Fonte: CGU)
A Lei da Empresa Limpa (Lei nº 12.846/2013), concebida pela CGU, amplia o rol de condutas puníveis, e introduz a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, cometidas em seu interesse ou benefício, contra a administração pública. Dessa forma, as empresas precisam cada vez mais adotar medidas internas de compliance e uma cultura organizacional baseada na ética.
"É importante que o gestor tenha consciência de que em quase toda organização existem pessoas dispostas a praticar ilícitos, motivo pela qual a organização deve estar estruturada para que se tenha segurança para tomar decisões e assinar atos e contratos. Afinal, é difícil para o gestor, dependendo do tamanho de sua organização, conferir novamente cada documento e operação em que tem que atuar" (Relatório de Avaliação de Suscetibilidade a Fraude e Corrupção - e Prevenção).
A partir do resultado do levantamento realizado através do e-Prevenção, o município de Conceição do Castelo, com base no Relatório de Avaliação de Suscetibilidade a Fraude e Corrupção, encontra-se em situação que se faz necessário aprimorar e/ou adotar práticas que integram os mecanismos de prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento, em detrimento as informações constantes no Referencial de Combate a Fraude e Corrupção do TCU. Conforme consta no relatório, o fato da instituição se encontrar nas faixas vermelha (nível muito alto de suscetibilidade), laranja (nível alto de suscetibilidade) ou amarela (nível médio de suscetibilidade), não significa, necessariamente, que há corrupção na organização, mas indica que ela ainda não está alinhada com as melhores práticas e pode estar suscetível a sua ocorrência. O ideal é que todas as organizações públicas estejam localizadas dentro da faixa verde (nível aceitável de suscetibilidade).
Diante da necessidade de criar instrumentos, foi publicada a Portaria n. 199/2021, datada de 08 de outubro de 2021, que nomeia uma Comissão para elaborar o Código de Ética e Integridade do município de Conceição do Castelo/ES. A Comissão é formada por servidores efetivos ocupantes dos cargos de Auditor Público, Advogado e Auxiliar Administrativo, responsáveis por elaborar e apresentar ao Chefe do Poder Executivo o referido documento.
PUBLICAÇÕES
Portaria 199/2021
Código de Ética e Integridade
Nomeia Conselho de Ética e Integridade
Nomeia Comissão de Ética e Integridade