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  ATAS DE REGISTRO DE PREÇO

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ATA Ata de Registro de Preços N° 046/2016 - Mês de Agosto/2016
Objeto: Ata de Registro de Preços N° 046/2016 - Mês de Agosto

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2016 Processo Administrativo nº 2.243, 2.367 e 3.154/2016 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO SAULO BELISARIO, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº 744.938.887-00 e no RG sob o nº 564.814-ES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 000038, Processo Administrativo nº. 2243, 2367 e 3154/2016, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa N. M. MILHORATO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.406.327/0001-01, com sede na Rua Clarinda Rodrigues Jordão, nº. 30/44, Arariguaba, Cachoeiro do Itapemirim, ES, Cep: 29.305-457, por sua representante legal, Srª. MARISTELA GOMES DE OLIVEIRA MILHORATO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 007.801.637-10 e no RG sob o nº 972.362 SSP/ES, residente na Rua Clarinda Rodrigues Jordão, nº. 08, Arariguaba, Cachoeiro do Itapemirim, ES, Cep: 29.305-525, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Leis Complementares nº 123/06 e 147/ 2014 e no Decreto Municipal nº 4.247/2013, e em conformidade com as disposições a seguir: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONFECÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDIMENTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas são as que seguem: 2.2 - Discriminação do objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00002 00002 00013951 CAMISA GOLA POLO Camisa polo masculino\feminino, em malha piquet, 100% algodão penteado, na cor azul petróleo, manga curta sem punho com bainha, gola com dois botões, detalhe na gola com tecido branco com listra azul. detalhe de bordado na manga direita com a bandeira do espírito santo na medida 3,00 cm x 2,5 cm, detalhe em bordado manga esquerda, com a bandeira de conceição do castelo na medida 3,00 cm x 2,5 cm. com bolso no lado esquerdo, bordado com a logomarca da prefeitura de conceição do castelo. tamanhos P, M, G e GG. Obs.: o modelos feminino deverá ter a opção modelo normal ou baby look. UN 636,00 31,7 20.161,20 00005 00005 00039892 CAMISA MANGA LONGA Camisa de poplin social de manga longa, com bordado no bolso com os dizeres: festa do sanfoneiro e exposição agropecuaria conceição do castelo/es, bordado nas mangas, de um lado a bandeira do espirito santo e do outro a bandeira de conceição do castelo, medindo 6,5 x 05 cm. bordado nas costas com a logomarca da festa do sanfoneiro. medindo 17,50 x 20 cm. tam. P. M G e GG. Modelo e cor de acordo com anexo. UN 50,00 59,9 2.995,00 TOTAL GERAL……………………………………………………………………………………… 23.156,20 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00001 00001 00039891 CAMISA GOLA POLO AGENTES Masculino\feminino, em malha piquet, 100% algodão penteado, na cor branca, manga curta, com três botões, detalhe de bordado na manga direita com a logomarca da estratégia da saúde da família, detalhe em bordado manga esquerda com a logomarca da prefeitura municipal de conceição do castelo, com bolso, detalhe no bolso com bordado “agente comunitário de saúde” em cor azul petróleo. Tamanhos P, M, G e GG. Obs.: o modelos feminino deverá ter a opção modelo normal ou baby look. UN 90,00 31,5 2.835,00 TOTAL GERAL................................................................................................ 2.835,00 O valor registrado total da presente Ata é de R$ 25.991,20 (vinte e cinco mil novecentos e noventa e um reais e vinte centavos). 2.2.2- Sendo o valor acima distribuído da seguinte Forma: 2.2.2.1-Orgão Gerenciador - Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES: R$ 23.156,20 (vinte e três mil cento e cinquenta e seis reais e vinte centavos). 2.2.2.2-Orgão participante - Fundo Municipal de Saúde: R$ 2.835,00 (dois mil oitocentos e trinta e cinco reais). 3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura em 19 de agosto de 2016 a 18 de agosto de 2017, não podendo ser prorrogada. 4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1- Fica dispensada a certificação de dotação orçamentaria nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da lei federal Nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra. 5 - CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1- A Empresa deverá disponibilizar em até 10 dias corridos após a assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preço uma grade com 02 (duas) peças de cada tamanho e cada modelo solicitados no edital para que seja feita a prova pelos funcionários da PMCC e assim definidos os tamanhos a serem adquiridos: 5.2- Camisas Masculina social e a polo nos tamanhos P, M, G e GG; 5.3- Blusa Feminina social e polo, normal e baby look e nos tamanhos PP, P, M, G e GG; 5.4- Calças nos tamanhos 36 a 50; 5.5 - As compras serão realizadas de acordo com as necessidades das Secretarias, no período de vigência da Ata de Registro de Preços. 5.6- Camisa de poplin social de manga longa, com bordado no bolso, nos tamanhos P, M, G e GG. 5.7 - Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central, localizado na Rodovia ES-165, próximo ao Centro de Eventos Joaquim Pinto Filho (SANFONÃO), no Município de Conceição do Castelo, ES, no horário de 08h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira. Sábados, domingos e feriados não será aceito entregas. 5.8 - A entrega do material licitado deverá ser efetuada após a expedição de autorização competente, o período de vigência para execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias, contado do recebimento da referida ordem de serviço. 5.9 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.10 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.11 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 5.12 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.13 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5.14 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a entregar os produtos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas. 5.15 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato. 5.16 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração. 6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: 6.1.1 - Pela administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor: a) Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; b) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços; c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado; d) Incorrer em inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços. 6.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços. 6.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 6.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento. 6.3 - Da decisão da administração se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento. 6.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação. 6.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração. 7- CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação. 7.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento. 7.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao Órgão Gerenciador para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 7.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo Fornecedor Registrado, em decorrência de inadimplemento contratual. 7.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada ao Fornecedor Registrado a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros. 7.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e a HABILITAÇÃO. 8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR REGISTRADO 8.1 - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR: 8.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 8.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 8.1.3 - Comunicar ao Fornecedor Registrado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor Registrado, através de comissão/servidor especialmente designado; 8.1.5 - Efetuar o pagamento ao Fornecedor Registrado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 8.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor Registrado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo da Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.2 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO: 8.2.1 - O Fornecedor Registrado deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal; 8.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto; 8.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 8.2.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.2.6 - Entregar os objetos desta licitação após a expedição de autorização de fornecimento, com data de entrega e quantitativo. 8.2.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração; 8.2.8 - Se responsabilizada pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do ATA de Registro de Preços; 8.2.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pelo FORNECEDOR REGISTRADO, seus empregados, ou prepostos, O Fornecedor Registrado, ou a terceiros; 8.2.10 - Entregar o objeto desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração; 8.2.11 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 8.2.12 - Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de garantia; 8.2.13 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do contratante; 8.2.14 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução; 8.2.15- A empresa vencedora do certame deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, declaração (ANEXO V), atestando que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; 9- CLÁUSULA NONA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, o Fornecedor Registrado que: 9.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do registro de preços; 9.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto; 9.1.3 - fraudar na execução da Ata de Registro de Preços; 9.1.4 - comportar-se de modo inidôneo; 9.1.5 - cometer fraude fiscal; 9.1.6 - não mantiver a proposta; 9.2 - O Fornecedor Registrado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 9.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Órgão gerenciador; 9.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 9.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ata de registro de preços, no caso de inexecução total do objeto; 9.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 9.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 9.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor Registrado ressarcir o Órgão gerenciador pelos prejuízos causados; 9.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8666/93, o órgão registrado que: 9.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 9.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 9.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa do Fornecedor Registrado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99. 9.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 9.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao órgão gerenciador, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA. 9.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença. 9.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO 10.1 - A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso. 11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1 - As condições gerais do fornecimento tais como pagamentos, os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA. 11.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS. 12.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos administrativamente, ES, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata de Registro de preços, independentemente de suas transcrições. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- FORO 13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas desta Ata de Registro de Preços e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata de registro de preços, foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes Conceição do Castelo - ES, 19 de agosto de 2016. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ ___________________________________ FRANCISCO SAULO BELISARIO PREFEITO Representante legal do Órgão Gerenciador ___________________________________ N. M. MILHORATO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA ME MARISTELA GOMES DE OLIVEIRA MILHORATO Representante legal do fornecedor registrado TESTEMUNHA: _______________________CPF_________________ _______________________CPF_________________ Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO PROCESSO Nº 2.243/16 2.367/16 3.154/16 DATA 26/04/16 03/05/16 08/06/16 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2016 047/2016 UNIDADE GESTORA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO CNPJ 27.165.570/0001-98 VALOR DO CONTRATO/ATA. R.P. 046 - R$ 25.991,20 047 - R$ 20.728,00 VIGÊNCIA 19 DE AGOSTO DE 2016 A 18 DE AGOSTO DE 2017. CONTRATADO N.M. MILHORATO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME PROTEVILE EQUIPAMENTOS LTDA – ME OBJETO CONFECÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDIMENTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES. DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve: Designar a servidora abaixo relacionada como fiscal das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 046 e 047/2016, aquisição oriunda das respectivas secretarias: FISCAL: DEOGES REGINA FARDIN FAZOLO Matrícula nº 37106, lotada na Secretaria Municipal de Administração; FISCAL: MARCIO GIOVANNI FOLLIS, Matrícula nº 001297, lotada na Secretaria Municipal de Educação. FISCAL: ELIANA KIEFER ALVES Matrícula nº 005909, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social. FISCAL: ANGELA MARIA DASSIE Matrícula nº 000070, lotada na Secretaria Municipal de Saúde; FISCAL: DANIELLE DAHER DE REZENDE Matrícula nº 37024, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; FISCAL: JORDAN FERREIRA DESTEFANI Matrícula nº 37358, lotado(a) na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; FISCAL: ANA MARLI DA SILVA, Matrícula nº 000227, lotado na Secretaria Municipal Obras E Serviços Urbanos; que representarão as Secretarias perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, devendo ainda: I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados. II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros. III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados. IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência. V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas. VI - Esclarecer as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando-as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado. VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade. VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços. IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros. X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato. XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato). XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades. XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento. XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto. XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros. XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços. XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual. XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes. XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), de acordo com os percentuais determinados. XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014). XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias. XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês. XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento. XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida. XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato. Conceição do Castelo, ES, 19 de agosto de 2016. ____________________________________________ FRANCISCO SAULO BELISARIO Ordenador de Despesas CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A) Eu DEOGES REGINA FARDIN FAZOLO, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________________ Assinatura do Fiscal CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A) Eu MARCIO GIOVANNI FOLLIS, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________________ Assinatura do Fiscal CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A) Eu ELIANA KIEFER ALVES, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________________ Assinatura do Fiscal CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A) Eu ANGELA MARIA DASSIE, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________________ Assinatura do Fiscal CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A) Eu DANIELLE DAHER DE REZENDE, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________________ Assinatura do Fiscal CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A) Eu JORDAN FERREIRA DESTEFANI, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________________ Assinatura do Fiscal CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A) Eu ANA MARLI DA SILVA, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________________ Assinatura do Fiscal

Publicado em: 09/09/2016 10:07
Data: 09/09/2016 Situação: Não informado
DETALHES DA ATA
ATA Ata de Registro de Preços N° 045/2016 - Mês de Agosto/2016
Objeto: Ata de Registro de Preços N° 045/2016 - Mês de Agosto

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2016 Processo Administrativo nº 2.248/2016 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO SAULO BELISARIO, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº 744.938.887-00 e no RG sob o nº 564.814-ES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 000034, Processo Administrativo 2.248/2016, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa PEDREIRA LAJINHA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.480.158/0001-79, com sede na Estrada de São Francisco, s/n, Km 4,5, Empoçado, Afonso Cláudio, ES, Cep. 29.600-000, Tel. (27) 3735-1595, por seu representante legal, Sr. CAIO CESAR BRANBILLA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 100.571.677-37 e no RG sob o nº. 2.261.988/ES, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06, 147/2014 e no Decreto Municipal nº 4.247/2013, e em conformidade com as disposições a seguir: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE BLOCO PAVIS E MEIO-FIO. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas são as que seguem: 2.2 - Discriminação do objeto: Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00001 00001 00039861 BLOCO PARA PAVIMENTAÇÃO BLOCO PARA PAVIMENTAÇÃO INTERTRAVADO TIPO PAVIS COM ESPESSURA DE 8 CM RESISTÊNCIA DE 35 MPA- DIMENSÃO 10 X 7 X 10 X 2,5 X CM - ITEM PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO.LAUDO DE RESISTENCIA DO MATERIAL DE ACORDO COM A NBR 9781/2013 M2 3.750,00 34,50 129.375,00 00002 00002 00039862 MEIO FIO MEIO FIO- 12 X 15 X 30 X 50 CM - ITEM EXCLUSIVO PARA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPRESA OU EQUIPARADAS. LAUDO RESISTÊNCIA DE 15 MPA, DE ACORDO COM EXIGENCIA DA ABNT-NBR 5739/07 M 1.000,00 14,50 14.500,00 00003 00003 00039861 BLOCO PARA PAVIMENTAÇÃO BLOCO PARA PAVIMENTAÇÃO INTERTRAVADO TIPO PAVIS COM ESPESSURA DE 8 CM RESISTÊNCIA DE 35 MPA- DIMENSÃO 10X 7X 10 X 2,5 X CM - ITEM EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS.LAUDO DE RESISTENCIA DO MATERIAL DE ACORDO COM A NBR 9781/2013 M2 1.250,00 34,50 43.125,00 TOTAL GERAL……………………………………………………………………………………………….. 187.000,00 O valor registrado total da presente Ata é de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais). 3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura 18 de agosto de 2016 a 17 de agosto de 2017, não podendo ser prorrogada. 4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1- Fica dispensada a certificação de dotação orçamentaria nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da lei federal Nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra. 5 - CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1 - As compras serão realizadas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no período de vigência da Ata de Registro de Preços. 5.2 - Os PAVIS e MEIO FIO deverão ser entregues no Centro de Eventos Joaquim Pinto Filho (Sanfonão), localizado na Rodovia ES - 165, Município de Conceição do Castelo, ES, no horário de 08h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira. Sábados, domingos e feriados não será aceito entregas. 5.3 - Os itens I e II deverão ser nas medidas/dimensões solicitadas na ordem de compras emitida pelo setor responsável. 5.4 - A entrega do material licitado deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias após o recebimento da autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constarão os quantitativos, prazos e locais para entrega. 5.5 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.6 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.7 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 5.8 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.9 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5.10 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a entregar os produtos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas. 5.11 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato. 5.12 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração. 6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: 6.1.1 - Pela administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor: a) Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; b) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços; c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado; d) Incorrer em inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços. 6.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços. 6.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 6.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento. 6.3 - Da decisão da administração se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento. 6.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação. 6.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração. 7- CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação. 7.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento. 7.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao Órgão Gerenciador para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 7.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo Fornecedor Registrado, em decorrência de inadimplemento contratual. 7.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada ao Fornecedor Registrado a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros. 7.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e a HABILITAÇÃO. 8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR REGISTRADO. 8.1 - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR 8.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 8.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 8.1.3 - Comunicar ao Fornecedor Registrado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor Registrado, através de comissão/servidor especialmente designado; 8.1.5 - Efetuar o pagamento ao Fornecedor Registrado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 8.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor Registrado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo da Ata d Registro de Prelos, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.2 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO: 8.2.1 - O Fornecedor Registrado deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal; 8.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto; 8.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 8.2.5 - Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.2.6 - Entregar os objetos desta licitação em até 15 (quinze) dias após o recebimento da autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Setor Requerente, que dela indicará local da entrega e os quantitativos dos produtos. 8.2.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração; 8.2.8 - Ser responsabilizada pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do ATA de Registro de Preços; 8.2.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pelo FORNECEDOR REGISTRADO, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros; 8.2.10 - Indicar preposto para representá-la durante a execução da Ata de Registro de Preços; 8.2.11 - Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência; 8.2.12 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Órgão gerenciador; 8.2.13 - Garantir a execução qualificada da Ata de Registro de Preços durante o período de execução; 8.2.14- O Fornecedor Registrado deverá entregar a Declaração de Quadro Societário (conforme ANEXO parte integrante do Edital), no ato da assinatura do Contrato. 8.2.15- Para os itens 01 e 03 deverá ser apresentado o laudo de resistência do material, de acordo com a NBR 9781/2013, a fim de comprovar a qualidade do mesmo. 8.2.16- para o item 02 deverá ser apresentado laudo de "resistência de 15 MPA" de acordo com as normas da ABNT- NBR 5739/07 9- CLÁUSULA NONA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, o Fornecedor Registrado que: 9.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do registro de preços; 9.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto; 9.1.3 - fraudar na execução da Ata de Registro de Preços; 9.1.4 - comportar-se de modo inidôneo; 9.1.5 - cometer fraude fiscal; 9.1.6 - não mantiver a proposta; 9.2 - O Fornecedor Registrado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 9.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Órgão gerenciador; 9.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplência, até o limite de 30 (trinta) dias; 9.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ata de registro de preços, no caso de inexecução total do objeto; 9.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplência; 9.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 9.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor Registrado ressarcir o Órgão Gerenciador pelos prejuízos causados; 9.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8666/93, o órgão registrado que: 9.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 9.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 9.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa do Fornecedor Registrado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99. 9.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 9.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao órgão gerenciador, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA. 9.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença. 9.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO 10.1 - A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso. 11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1 - As condições gerais do fornecimento tais como pagamentos, os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA. 11.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS. 12.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos administrativamente, ES, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata de Registro de preços, independentemente de suas transcrições. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- FORO 13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas desta Ata de Registro de Preços e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata de registro de preços, foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes Conceição do Castelo - ES, 18 de agosto de 2016. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ ___________________________________ FRANCISCO SAULO BELISARIO PREFEITO Representante legal do Órgão Gerenciador ___________________________________ PEDREIRA LAJINHA LTDA – EPP CAIO CESAR BRAMBILLA COSTA Representante legal do fornecedor registrado TESTEMUNHA: _______________________CPF_________________ _______________________CPF_________________ ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 2.248 DATA 27/04/16 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 045/2016 UNIDADE GESTORA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO CNPJ 27.165.570/0001-98 VALOR DO CONTRATO R$ 187.000,00 VIGÊNCIA 18 DE AGOSTO DE 2016 A 17 DE AGOSTO DE 2017 CONTRATADO PEDREIRA LAJINHA LTDA - EPP OBJETO AQUISIÇÃO DE BLOCO PAVIS E MEIO-FIO. Designação de Fiscal de Contrato Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve: Designar o(a) servidor(a) ANTONIO RAMOS DA SILVA, Matrícula 00891, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, como Fiscal das Ata de Registro de Preços nº 045/2016 e suplente o servidor PAULO ROBERTO CAÇANDRE, Matrícula nº 000149, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que representarão a Administração perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376/2014, devendo ainda: I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados. II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros. III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados. IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência. V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas. VI - Esclarecer as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando-as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado. VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade. VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços. IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros. X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato. XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato). XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades. XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento. XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto. XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros. XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços. XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual. XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes. XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376/2014), de acordo com os percentuais determinados. XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376/2014). XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias. XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês. XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento. XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida. XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato. Conceição do Castelo, ES, 18 de agosto de 2016. _________________________________________________ FRANCISCO SAULO BELISARIO Ordenador de Despesas CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, ANTONIO RAMOS DA SILVA, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________________ Assinatura do Fiscal

Publicado em: 09/09/2016 10:04
Data: 09/09/2016 Situação: Não informado
DETALHES DA ATA
ATA Ata de Registro de Preços N° 044/2016 - Mês de Agosto/2016
Objeto: Ata de Registro de Preços N° 044/2016 - Mês de Agosto

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2016 Processo Administrativo nº 2.905/2016 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO SAULO BELISARIO, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº 744.938.887-00 e no RG sob o nº 564.814-ES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 000027, Processo Administrativo 2.905/2016, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.552.292/0001-99, com sede na Rua Nove, s/nº, Lotes EU-VII E EU-VIII, Bairro Civit II, Carapina, Serra, ES, CEP 29.168-322, por seu representante legal, Sr. FRANCISCO JOSÉ CALEZANE, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Izaltino Aarão Marques, nº 221, Apto. 1004, Ed. Praia de Meaipi, Mata da Praia, Vitória, ES, CEP 29.065-450, portador do CPF Nº 742.733.967-34 e RG Nº 591.046 SSP/ES, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014 no Decreto Municipal nº 4.247/2013, e em conformidade com as disposições a seguir: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL, ÓLEO DISEL S -10 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA MUNICIPALIDADE. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas são as que seguem: 2.2 - Discriminação do objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00001 00001 00039858 ÓLEO DIESEL S-10 Ítem para ampla participação LT 373.750,00 2,98 1.113.775,00 TOTAL GERAL………………………………………………………………………………………………………………. 1.113.775,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00001 00001 00037892 OLEO DIESEL S-10 LITRO 80.000,00 2,98 238.400,00 TOTAL GERAL……………………………………………………………………………………………………… 238.400,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00001 00001 00037892 OLEO DIESEL S-10 LITRO 9.000,00 2,98 26.820,00 TOTAL GERAL…………………………………………………………………………………………………………………… 26.820,00 O valor registrado total da presente Ata é de R$ 1.378.995,00 (um milhão trezentos e setenta e oito mil novecentos e noventa e cinco reais). 2.2.2- Sendo o valor acima distribuído da seguinte Forma: 2.2.2.1-Orgão Gerenciador - Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES: R$ 1.113.775,00 (um milhão cento e treze mil setecentos e setenta e cinco reais). 2.2.2.2-Orgão participante - Fundo Municipal de Saúde: R$ 238.400,00 (duzentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais). 2.2.2.3-Orgão participante - Fundo Municipal de Assistência Social: R$ 26.820,00 (vinte e seis mil oitocentos e vinte reais). 3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura em 18 de agosto de 2016 a 17 de agosto de 2017, não podendo ser prorrogada. 4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1- Fica dispensada a certificação de dotação orçamentaria nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da lei federal Nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra. 5 - CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1 - O produto deverá ser entregue de acordo com as necessidades da municipalidade, no período de vigência da Ata de Registro de Preços. 5.2 - O produto será recebido provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 5.3 - O Óleo Diesel S-10 deverá ser entregue na Sede da Secretaria de Obras na Rua Newton Pizzol, s/n, Bairro Nicolau de Vargas e transferido para o tanque de abastecimento da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo. 5.4 - O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído imediatamente, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.5 - O produto será recebido definitivamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto. 5.6 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.7 - O recebimento provisório ou definitivo do produto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5.8 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a entregar o produto de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas. 5.9 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato. 5.10 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração. 5.11 - É resguardado o direito ao Município de colher amostras de combustível para análise de qualidade, compatibilidade, autenticidade e outros que se fizerem necessários. 6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: 6.1.1 - Pela administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor: a) Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; b) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços; c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado; d) Incorrer em inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços. 6.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços. 6.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 6.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento. 6.3 - Da decisão da administração se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento. 6.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação. 6.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração. 7- CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação. 7.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento. 7.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao Órgão Gerenciador para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 7.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo Fornecedor Registrado, em decorrência de inadimplemento contratual. 7.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada ao Fornecedor Registrado a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros. 7.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e a HABILITAÇÃO. 8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR REGISTRADO 8.1 - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR: 8.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 8.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 8.1.3 - Comunicar o fornecedor Registrado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor Registrado, através de comissão/servidor especialmente designado; 8.1.5 - Efetuar o pagamento ao Fornecedor Registrado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 8.1.6 - A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor Registrado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo da Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor Registrado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.2 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO 8.2.1 - O FORNECEDOR REGISTRADO deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2.2 - Efetuar a entrega do produto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal; 8.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto; 8.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos; 8.2.5 - Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.2.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração; 8.2.7 - Ser responsabilizada pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ATA; 8.2.8 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pelo FORNECEDOR REGISTRADO, seus empregados, ou prepostos, ao Órgão Gerenciador, ou a terceiros; 8.2.9 - Entregar o objeto desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração; 8.2.10 - Indicar preposto para representá-la durante a execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 8.2.11 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução; 8.2.12 - Imediatamente após a formalização da Ata de Registro de Preços, disponibilizar o atendimento aos veículos da Administração com o combustível adequado, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante nota de abastecimento devidamente assinada pelo responsável; 8.2.13- Arcar com todos os ônus pertinentes a referida aquisição, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; 8.2.14 - Executar, à sua expensas, testes e/ou laudos de adequação do combustível que serão utilizados, caso seja requerido pela Contratante; 8.2.15- A Contratada deverá entregar a Declaração de Quadro Societário (conforme ANEXO parte integrante do Edital), no ato da assinatura do Contrato. 9- CLÁUSULA NONA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, o Fornecedor Registrado que: 9.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do registro de preços; 9.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto; 9.1.3 - fraudar na execução da Ata de Registro de Preços; 9.1.4 - comportar-se de modo inidôneo; 9.1.5 - cometer fraude fiscal; 9.1.6 - não mantiver a proposta; 9.2 - O Fornecedor Registrado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 9.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Órgão gerenciador; 9.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 9.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ata de registro de preços, no caso de inexecução total do objeto; 9.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 9.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 9.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor Registrado ressarcir o Órgão gerenciador pelos prejuízos causados; 9.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8666/93, o órgão registrado que: 9.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 9.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 9.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa do Fornecedor Registrado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99. 9.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 9.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao órgão gerenciador, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA. 9.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença. 9.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO 10.1 - A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso. 11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1 - As condições gerais do fornecimento tais como pagamentos, os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA. 11.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS. 12.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos administrativamente, ES, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata de Registro de preços, independentemente de suas transcrições. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- FORO 13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas desta Ata de Registro de Preços e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata de registro de preços, foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes Conceição do Castelo - ES, 18 de agosto de 2016. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ ___________________________________ FRANCISCO SAULO BELISARIO PREFEITO Representante legal do Órgão Gerenciador ___________________________________ ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA FRANCISCO JOSÉ CALEZANE Representante legal do fornecedor registrado TESTEMUNHA: _______________________CPF_________________ _______________________CPF_________________ Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO PROCESSO Nº 2.905 DATA 30/05/16 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 044/16 UNIDADE GESTORA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO CNPJ 27.165.570/0001-98 VALOR DA A.R.P. R$ 1.378.995,00 VIGÊNCIA 18 DE AGOSTO DE 2016 A 17 DE AGOSTO DE 2016 CONTRATADO ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA OBJETO AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL, ÓLEO DISEL S -10 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA MUNICIPALIDADE. Designação de Fiscal de Contrato Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve: Designar as servidoras abaixo relacionadas como como fiscais da Ata de Registro de Preços nº 044/2016, aquisição oriundas das respectivas secretarias: FISCAL: GERALDO ANTONIO SERPA, Matrícula nº 00890, lotado na Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO; SUPLENTE: PAULO MORAES DEMARTIN, Matrícula nº 37091, lotado na Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO; FISCAL: MARCIO GIOVANNI FOLLIS, Matrícula nº 001297, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO; SUPLENTE: AGUINALDO CASSANDRI, Matrícula nº 000910, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO; FISCAL: ELBER ALVES MACHADO, Matricula Nº 000291, lotado na Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO; SUPLENTE: ELIANA KIEFER ALVES, Matrícula nº 005909, lotada na Secretaria Municipal do TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. FISCAL: VALERIANO FAÉ FUZER, Matricula nº 000909, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE; SUPLENTE: JOANA DE FÁTIMA FIRGULHA DA SILVA, Matrícula nº 000327, lotada na Secretaria Municipal de SAÚDE. que representarão as Secretarias perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, devendo ainda I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados. II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros. III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados. IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência. V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas. VI - Esclarecer as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando-as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado. VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade. VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços. IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros. X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato. XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato). XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades. XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento. XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto. XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros. XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços. XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual. XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes. XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), de acordo com os percentuais determinados. XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014). XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias. XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês. XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento. XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida. XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato. Na ausência do servidor supra designado, fica designada como suplente os servidores listados acima. Conceição do Castelo, ES, 18 de agosto de 2016. _________________________________________________ FRANCISCO SAULO BELISARIO Ordenador de Despesas CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, GERALDO ANTONIO SERPA, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________________ Assinatura do Fiscal Eu, MARCIO GIOVANNI FOLLIS, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________________ Assinatura do Fiscal Eu, ELBER ALVES MACHADO, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________________ Assinatura do Fiscal Eu, VALERIANO FAÉ FUZER, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________________ Assinatura do Fiscal

Publicado em: 09/09/2016 09:59
Data: 09/09/2016 Situação: Não informado
DETALHES DA ATA
ATA Ata de Registro de Preços N° 043/2016 - Mês de Agosto/2016
Objeto: Ata de Registro de Preços N° 043/2016 - Mês de Agosto

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2016 Processo Administrativo nº 001882/2016 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO SAULO BELISARIO, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº 744.938.887-00 e no RG sob o nº 564.814-ES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 000020, Processo Administrativo 001882/2016, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da A. G. PEREIRA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.509.031/0001-78, com sede na Av. 24 de Junho, nº. 2.999, Loja 05, São João de Viçosa, Venda Nova do Imigrante, ES, ES, Cep: 29.375-000, por seu representante legal, Sr. ALESSANDRA GRIJÓ PEREIRA, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua 24 de Junho, nº 275, São João de Viçosa, Venda Nova do Imigrante, ES, Cep: 29.375-000, portadora do CPF-MF nº 087.549.717-98 e RG nº 1.307.048 SPTC - ES, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06, alterações da Lei Complementar 147/2014 e no Decreto Municipal nº 4.247/2013, e em conformidade com as disposições a seguir: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA, FUNILARIA, PINTURAS COMUM, METÁLICA E PERSONALIZADA. REPARAÇÃO, ELÉTRICA, TAPEÇARIA/VIDRAÇARIA PARA MÁQUINAS PESADAS, CAMINHÕES, ÔNIBUS E VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas são as que seguem: 2.2 - Discriminação do objeto: PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00012 00012 00005268 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Serviço do sistema de ar refrigerado do veículo, incluindo limpeza e higienização para máquinas pesadas, caminhões, ônibus e veículos de pequeno porte. Gastos com deslocamento e alimentação serão por conta da empresa H/H 130,00 39,00 5.070,00 TOTAL GERAL……………………………………………………………………………………………………………………. 5.070,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00012 00012 00005268 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Prestação de serviços do sistema de ar refrigerado do veículo, incluindo limpeza e higienização para máquinas pesadas, caminhões, ônibus e veículos de pequeno porte. Gastos com deslocamento e alimentação serão por conta da empresa. SAQ 80,00 39,00 3.120,00 TOTAL GERAL........................................................................................................................... 3.120,00 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00012 00012 00005268 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO prestação de serviços do sistema de ar refrigerado do veículo, incluindo limpeza e higienização para máquinas pesadas, caminhões, ônibus e veículos de pequeno porte. Gastos com deslocamento e alimentação serão por conta da empresa. SERVI 40,00 39,00 1.560,00 TOTAL GERAL…………………………………………………………………………………………………………………………….. 1.560,00 O valor registrado total da presente Ata é de R$ 9.750,00 (nove mil e setecentos e cinquenta reais). 2.2.2 - Sendo o valor acima distribuído da seguinte Forma: 2.2.2.1 - Órgão Gerenciador - Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES: R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais). 2.2.2.2 - Órgão participante-Fundo Municipal de Saúde: R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais). 2.2.2.3 - Órgão participante-Fundo Municipal de Assistência Social: R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais). 3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura 17 de agosto de 2016 a 16 de agosto de 2017, não podendo ser prorrogada. 4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1- Fica dispensada a certificação de dotação orçamentaria nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da lei federal Nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra. 5 - CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1 - Os serviços serão realizados de acordo com as necessidades das Secretarias do Município de Conceição do Castelo, ES, por intermédio do Setor de Divisão de Transportes, no período de vigência da Ata de Registro de Preços. 5.2 - A execução dos serviços deverá ser efetuada após o recebimento da ordem de serviço e de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos, prazos e locais para entrega. 5.3- A prestação de serviços será feita com valor hora/homens para as maquinas pesadas, caminhões, ônibus e veículos a diesel de pequeno porte com base na tabela Audatex e para veículos utilitários terá como base a tabela Sindirepa; 5.3.1- As tabelas Audatex para (máquinas pesadas, caminhões, ônibus e veículos a diesel de pequeno porte) e Sindirepa, para (Veículos utilitários) serão utilizadas para calcular a quantidade de tempo a ser gasto para a realização de cada serviço, não sendo estas utilizadas para estipular valores, os valores serão de acordo com o valor cotado pela empresa contratada de acordo com as médias orçadas pelo município. 5.4 - O prazo para a execução de serviços de manutenção será estabelecido pela Administração, sendo que para pequenos serviços e reparos será de, no máximo, 02 (dois) dia (s) e para serviços e reparos de maior porte, no máximo, 05 (cinco) dia (s), salvo mediante justificativa ao setor competente e autorização do mesmo, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.5 - Caso o veículo volte a apresentar as mesmas falhas no prazo de garantia, fica a empresa vencedora obrigada a reparar o veículo em questão, sem ônus para Contratante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro horas) horas. 5.6 - O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade do fornecedor registrado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da ata de registro de preços. 5.7 - Durante a vigência da ata de registro de preços, a empresa fica obrigada a entregar os serviços de acordo com o valor proposto, nas descrições solicitadas. 5.8 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução da ata de4 registro de preços. 5.9 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração. 5.10- A empresa deverá manter profissionais capacitados para prestação dos serviços e oferecer garantia de no mínimo 06 (seis) meses 6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: 6.1.1 - Pela administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor: a) Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; b) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços; c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado; d) Incorrer em inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços. 6.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços. 6.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 6.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento. 6.3 - Da decisão da administração se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento. 6.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação. 6.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração. 7- CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação. 7.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento. 7.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) ao Órgão Gerenciador para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 7.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo Fornecedor Registrado, em decorrência de inadimplemento contratual. 7.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada ao Fornecedor Registrado a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros. 7.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e a HABILITAÇÃO. 8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR REGISTRADO 8.2 - OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR: 8.2.1 - Receber os serviços no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 8.2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 8.2.3 - Comunicar ao fornecedor registrado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 8.2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor registrado, através de comissão/servidor especialmente designado; 8.2.5 - Efetuar o pagamento ao fornecedor registrado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 8.2.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor registrado com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente ata de registro, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do fornecedor registrado, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 8.2.7- Orientar ao fornecedor registrado acerca da correta execução dos serviços contratados e autorizar o acesso de seu pessoal ao local de trabalho; 8.2.8- Dar o conhecimento ao fornecedor registrado acerca das normas estabelecidas para execução dos serviços 8.2 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO: 8.2.1 - A empresa deverá iniciar o atendimento imediatamente após a solicitação do setor responsável; 8.2.2 - Os serviços deverão ser realizados na sede do município; 8.2.3 - A detentora da Ata de registro de preços. Deverá apresentar à Unidade Requisitante, para aprovação, um orçamento prévio. Neste orçamento deverão estar especificados: 8.2.3.1- Os serviços que serão executados; as peças que serão substituídas com número de série do fabricante; o prazo de execução dos serviços: número de chassi (serie); placa do equipamento; lotação do mesmo, e retirar fotos antes, durante e após a execução de cada serviço; 8.2.4 - Fornecer garantia mínima de 06 meses aos serviços que apresentarem problemas de execução. Dentro da garantia o fornecedor registrado deverá refazer os serviços sem cobranças adicionais a administração, inclusive realizar as trocas das peças que venham a apresentar defeitos decorrentes a má execução dos serviços; 8.2.5 - Os serviços de grande complexidade que por ventura não puderem ser executados na sede do município, por necessitarem de equipamentos de grande porte que não podem ser locomovidos da sede da empresa ou por outro motivo imprevisto, sendo assim necessário o transporte do veículo/máquina para a sede da empresa, o transporte deverá ser por conta da empresa contratada, sem custos para o município; 8.2.6 - Os veículos, maquinas e outros equipamentos deverão ser transportados em veículos adaptados para esta finalidade; 8.2.7 - Contratar seguros aos veículos, maquinas e outros equipamentos a serem transportados; 8.2.8 - A responsabilidade por qualquer dano que causar a administração ou a terceiros durante o transporte; 8.2.9 - Peças danificadas substituídas deveram ser entregues no almoxarifado central; 8.2.10- Cumprir rigorosamente as normas e condições do Termo de referência; 8.2.11 - Atender as solicitações da Contratante quanto à fiscalização do objeto da licitação; 8.2.12 - Assumir inteiramente todos os riscos e despesas necessárias à boa e perfeita execução dos serviços Contratado e responsabilizar-se também pela idoneidade e comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e ainda por quaisquer prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive os provenientes de acidentes. 8.2.13 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pelo fornecedor registrado, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros; 8.2.14 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta da ata de registro, isentando a contratante de qualquer responsabilidade; 8.2.15 - Manter durante a vigência d a ata de registro de preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação. 8.2.16 - Refazer todo o serviço que estiver fora das especificações acordadas e/ou que apresentarem defeitos, quando diagnosticado pelo Município; 8.2.17 - Obrigar-se a fornecer e manter todos os equipamentos e instrumentos necessários à implementação dos serviços em perfeitas condições de uso, por sua conta e risco, bem como, responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução desta ata de registro de preços; 8.2.18 - Apresentar Relatório dos serviços prestados por ocasião do pagamento. 8.2.19 - Outras despesas como deslocamento com equipe, alimentação, transporte, diárias, equipamentos de segurança, qualquer tipo de mão de obra seja manual ou intelectual, salários, encargos trabalhistas, maquinários, ferramentas e outras que ocorrerem durante a execução d a ata de registro de preços ocorrerão por conta do fornecedor registrado; 8.2.20 - Empregar um número adequado funcionários, de forma que os mesmos possam gozar os repousos previstos em Lei. 8.2.21 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa ao fornecedor registrado sob pena de multa. 8.2.22 - Responsabilizar por qualquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, fiscais e comerciais, decorrentes da execução da presente ata de registro de preços, cujo cumprimento e responsabilidade caberá exclusivamente ao fornecedor registrado. 8.2.23 - Responder por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor registrado com terceiros, ainda que vinculados a execução da presente ata de registro de preços, bem como a qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do fornecedor registrado, de seus empregados, prepostos ou subordinado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de que a fiscalização ou o acompanhamento da execução ter sido efetuado por órgão da CONTRATANTE. 8.2.24 - Responsabilizar por outras despesas que surjam em decorrência desta ata de registro de preços. 8.2.25 - Entregar o serviço de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de referência; 8.2.26 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do contratante; 8.2.27 - Manter, durante toda execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe a inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 8.2.28 - Fornecer todos os materiais para o serviço, conforme especificação da proposta, e executá-los devidamente acabado conforme Termo de Referência e seus anexos; 8.2.29 - Arcar com todas as despesas decorrentes da ata de registro de preços, incluindo transporte, alimentação mão-de-obra, distribuição, seguros, tributos e demais encargos incidentes sobre os serviços contratados; 8.2.30 - Refazer, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com vícios ou defeitos; 8.2.31 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração a afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para o Município, qualquer funcionário que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços, desde que devidamente justificado. 8.2.32 - Apresentar Relatório dos serviços prestados por ocasião do pagamento com informações que se fizerem necessárias; 8.2.33 - Nos serviços constantes nos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, serviço de limpeza, o transporte, caso necessário, e outras despesas, ocorrerá por conta da contratada; 8.2.34 - Comunicar à Contratante, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução dos serviços; 8.2.5 - Fornecer cópias de notas fiscais de serviços prestados a outras empresas para comprovação do valor de mercado sempre que solicitado; 8.2.36 - Fornecer laudo técnico dizendo o que causou o defeito sempre que solicitado; 8.2.37 - A detentora deverá apresentar para assinatura d a ata registro de preços relação de pessoal técnico responsável pelos serviços exigidos no objeto do presente Edital, por meio de carteira assinada, sendo a quantidade abaixo indicada o mínimo para a execução dos serviços: Mecânico 02(dois), Funileiro/ Soldador 01 (um), Pintor 01(um) e Eletricista 01 (um) 8.2.38 - A contratante não se responsabiliza por outras despesas que surjam em decorrência desta ata de registro de preços; 9- CLÁUSULA NONA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, o Fornecedor Registrado que: 9.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do registro de preços; 9.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto; 9.1.3 - Fraudar na execução da Ata de Registro de Preços; 9.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo; 9.1.5 - Cometer fraude fiscal; 9.1.6 - Não mantiver a proposta; 9.2 - O Fornecedor Registrado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 9.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Órgão gerenciador; 9.2.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 9.2.3 - Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ata de registro de preços, no caso de inexecução total do objeto; 9.2.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 9.2.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 9.2.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor Registrado ressarcir o Órgão gerenciador pelos prejuízos causados; 9.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8666/93, o órgão registrado que: 9.3.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 9.3.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 9.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa do Fornecedor Registrado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99. 9.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 9.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao órgão gerenciador, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA. 9.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença. 9.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO 10.1 - A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso. 11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1 - As condições gerais do fornecimento tais como pagamentos, os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA. 11.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS. 12.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos administrativamente, ES, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata de Registro de preços, independentemente de suas transcrições. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- FORO 13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas desta Ata de Registro de Preços e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata de registro de preços, foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes Conceição do Castelo - ES, 17 de agosto de 2016. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ ___________________________________ FRANCISCO SAULO BELISARIO PREFEITO Representante legal do Órgão Gerenciador ___________________________________ A. G. PEREIRA -ME ALESSANDRA GRIJÓ PEREIRA Representante legal do Fornecedor Registrado TESTEMUNHA: _______________________CPF_________________ _______________________CPF_________________

Publicado em: 09/09/2016 09:58
Data: 09/09/2016 Situação: Não informado
DETALHES DA ATA
ATA Ata de Registro de Preços N° 042/2016 - Mês de Agosto/2016
Objeto: Ata de Registro de Preços N° 042/2016 - Mês de Agosto

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2016 Processo Administrativo nº 001882/2016 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO SAULO BELISARIO, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº 744.938.887-00 e no RG sob o nº 564.814-ES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 000020, Processo Administrativo 001882/2016, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da CLAUDEMIR S. FERNANDES RETIFICA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.464.217/0001-31, com sede na Av. Francisco Mardegan, nº. 652, Marbrasa, Cachoeiro do Itapemirim, ES, Cep: 29.313-690, Tel: (28) 3526-7783, por seu representante legal, Sr. CLAUDEMIR SILVA FERNANDES, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Av. Governador Jones dos Santos Neves, nº 451, Bairro Caiçara, Cachoeiro de Itapemirim, ES, Cep: 29.310-376, portador do CPF-MF nº 142.090.277-66 e RG nº 3.257.081 SPTC - ES, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06, alterações da Lei Complementar 147/2014 e no Decreto Municipal nº 4.247/2013, e em conformidade com as disposições a seguir: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA, FUNILARIA, PINTURAS COMUM, METÁLICA E PERSONALIZADA. REPARAÇÃO, ELÉTRICA, TAPEÇARIA/VIDRAÇARIA PARA MÁQUINAS PESADAS, CAMINHÕES, ÔNIBUS E VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas são as que seguem: 2.2 - Discriminação do objeto: PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00007 00007 00005268 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Serviço de feixe de molas, desempeno de chassi, troca de travessa, jumelos, instalação de para choques, torno, solda em geral, suspensão e embuchamento, para máquinas pesadas, caminhões, ônibus e veículos de pequeno porte a diesel. Gastos com deslocamento e alimentação serão por conta da empresa H/H 280,00 38,00 10.640,00 00008 00008 00005268 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Serviços de retifica para motores a diesel. Gastos com deslocamento e alimentação serão por conta da empresa. H/H 205,00 80,00 16.400,00 00010 00010 00005268 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Serviços mecânicos: motor, cabeçote, troca de correias, troca de velas de ignição, caixa de marchas, serviços eletrônicos, serviço hidráulicos sistema de arrefecimento, sistema de alimentação direção, freio, rodas, transmissão e serviços similares para maquinas pesadas. H/H 300,00 49,00 14.700,00 00013 00013 00005268 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Serviço hidráulicos com recuperação de cilindro: cromagem da haste, brunimento camisa, recuperação cabeçote, kit vedação, usinagem êmbolo, montagem, recuperação comando e válvulas, substituição e recuperação da tomada de força e bombas hidráulicas e troca de mangotes para máquinas pesadas, caminhões, ônibus e veículos de pequeno porte a diesel. Gastos com deslocamento e alimentação serão por conta da empresa. H/H 260,00 40,00 10.400,00 TOTAL GERAL.................................................................................... 52.140,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00007 00007 00038900 PRESTACAO DE SERVICOS Prestação de serviço de feixe de molas, desempeno de chassi, troca de travessa, jumelos, instalação de para choques, torno, solda em geral, suspensão e embuchamento, para máquinas pesadas, caminhões, ônibus e veículos de pequeno porte a diesel. Gastos com deslocamento e alimentação serão por conta da empresa H/H 150,00 38,00 5.700,00 00008 00008 00005268 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO prestação de serviço de retifica para motores a diesel. Gastos comdeslocamento e alimentação serão por conta da empresa. H/H 65,00 80,00 5.200,00 00013 00013 00005268 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Prestação de serviço hidráulicos com recuperação de cilindro: cromagem da haste, brunimento camisa, recuperação cabeçote, kit vedação, usinagem êmbolo, montagem, recuperação comando e válvulas, substituição e recuperação da tomada de força e bombas hidráulicas e troca de mangotes para máquinas pesadas, caminhões, ônibus e veículos de pequeno porte a diesel. Gastos com deslocamento e alimentação serão por conta da empresa. H/H 65,00 40,00 2.600,00 TOTAL GERAL…………………………………………………………………………. 13.500,00 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Item Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade Unitário Valor Total 00007 00007 00005268 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Serviço de feixe de molas, desempeno de chassi, troca detravessa, jumelos, instalação de para choques, torno, solda em geral, suspensão e embuchamento, para máquinas pesadas, caminhões, ônibus e veículos de pequeno porte a diesel. Gastos com deslocamento e alimentação serão por conta da empresa SERVI 70,00 38,00 2.660,00 00008 00008 00005268 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Prestação de serviço serviços de retifica para motores a diesel. gastos comdeslocamento e alimentação serão por conta da empresa. SERVI 30,00 80,00 2.400,00 00013 00013 00005268 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO prestação de serviço hidráulicos com recuperação de cilindro: cromagem da haste, brunimento camisa, recuperação cabeçote, kit vedação, usinagem êmbolo, montagem, recuperação comando e válvulas, substituição e recuperação da tomada de força e bombas hidráulicas e troca de mangotes para máquinas pesadas, caminhões, ônibus e veículos de pequeno porte a diesel. Gastos com deslocamento e alimentação serão por conta da empresa. SERVI 25,00 40,00 1.000,00 TOTAL GERAL……………………………………………………………………………………………………………………… 6.060,00 O valor registrado total da presente Ata é de R$ 71.700,00 (setenta e um mil e setecentos reais). 2.2.2 - Sendo o valor acima distribuído da seguinte Forma: 2.2.2.1 - Órgão Gerenciador - Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES: R$ 52.140,00 (cinquenta e dois mil e cento e quarenta reais). 2.2.2.2 - Órgão participante-Fundo Municipal de Saúde: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). 2.2.2.3 - Órgão participante-Fundo Municipal de Assistência Social: R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais). 3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura 17 de agosto de 2016 a 16 de agosto de 2017, não podendo ser prorrogada. 4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1- Fica dispensada a certificação de dotação orçamentaria nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da lei federal Nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra. 5 - CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1 - Os serviços serão realizados de acordo com as necessidades das Secretarias do Município de Conceição do Castelo, ES, por intermédio do Setor de Divisão de Transportes, no período de vigência da Ata de Registro de Preços. 5.2 - A execução dos serviços deverá ser efetuada após o recebimento da ordem de serviço e de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos, prazos e locais para entrega. 5.3- A prestação de serviços será feita com valor hora/homens para as maquinas pesadas, caminhões, ônibus e veículos a diesel de pequeno porte com base na tabela Audatex e para veículos utilitários terá como base a tabela Sindirepa; 5.3.1- As tabelas Audatex para (máquinas pesadas, caminhões, ônibus e veículos a diesel de pequeno porte) e Sindirepa, para (Veículos utilitários) serão utilizadas para calcular a quantidade de tempo a ser gasto para a realização de cada serviço, não sendo estas utilizadas para estipular valores, os valores serão de acordo com o valor cotado pela empresa contratada de acordo com as médias orçadas pelo município. 5.4 - O prazo para a execução de serviços de manutenção será estabelecido pela Administração, sendo que para pequenos serviços e reparos será de, no máximo, 02 (dois) dia (s) e para serviços e reparos de maior porte, no máximo, 05 (cinco) dia (s), salvo mediante justificativa ao setor competente e autorização do mesmo, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.5 - Caso o veículo volte a apresentar as mesmas falhas no prazo de garantia, fica a empresa vencedora obrigada a reparar o veículo em questão, sem ônus para Contratante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro horas) horas. 5.6 - O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade do fornecedor registrado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da ata de registro de preços. 5.7 - Durante a vigência da ata de registro de preços, a empresa fica obrigada a entregar os serviços de acordo com o valor proposto, nas descrições solicitadas. 5.8 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução da ata de4 registro de preços. 5.9 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração. 5.10- A empresa deverá manter profissionais capacitados para prestação dos serviços e oferecer garantia de no mínimo 06 (seis) meses 6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: 6.1.1 - Pela administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor: a) Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; b) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços; c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado; d) Incorrer em inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços. 6.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços. 6.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 6.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento. 6.3 - Da decisão da administração se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento. 6.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação. 6.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração. 7- CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação. 7.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento. 7.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) ao Órgão Gerenciador para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 7.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo Fornecedor Registrado, em decorrência de inadimplemento contratual. 7.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada ao Fornecedor Registrado a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros. 7.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e a HABILITAÇÃO. 8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR REGISTRADO 8.2 - OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR: 8.2.1 - Receber os serviços no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 8.2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 8.2.3 - Comunicar ao fornecedor registrado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 8.2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor registrado, através de comissão/servidor especialmente designado; 8.2.5 - Efetuar o pagamento ao fornecedor registrado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 8.2.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor registrado com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente ata de registro, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do fornecedor registrado, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 8.2.7- Orientar ao fornecedor registrado acerca da correta execução dos serviços contratados e autorizar o acesso de seu pessoal ao local de trabalho; 8.2.8- Dar o conhecimento ao fornecedor registrado acerca das normas estabelecidas para execução dos serviços 8.2 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO: 8.2.1 - A empresa deverá iniciar o atendimento imediatamente após a solicitação do setor responsável; 8.2.2 - Os serviços deverão ser realizados na sede do município; 8.2.3 - A detentora da Ata de registro de preços. Deverá apresentar à Unidade Requisitante, para aprovação, um orçamento prévio. Neste orçamento deverão estar especificados: 8.2.3.1- Os serviços que serão executados; as peças que serão substituídas com número de série do fabricante; o prazo de execução dos serviços: número de chassi (serie); placa do equipamento; lotação do mesmo, e retirar fotos antes, durante e após a execução de cada serviço; 8.2.4 - Fornecer garantia mínima de 06 meses aos serviços que apresentarem problemas de execução. Dentro da garantia o fornecedor registrado deverá refazer os serviços sem cobranças adicionais a administração, inclusive realizar as trocas das peças que venham a apresentar defeitos decorrentes a má execução dos serviços; 8.2.5 - Os serviços de grande complexidade que por ventura não puderem ser executados na sede do município, por necessitarem de equipamentos de grande porte que não podem ser locomovidos da sede da empresa ou por outro motivo imprevisto, sendo assim necessário o transporte do veículo/máquina para a sede da empresa, o transporte deverá ser por conta da empresa contratada, sem custos para o município; 8.2.6 - Os veículos, maquinas e outros equipamentos deverão ser transportados em veículos adaptados para esta finalidade; 8.2.7 - Contratar seguros aos veículos, maquinas e outros equipamentos a serem transportados; 8.2.8 - A responsabilidade por qualquer dano que causar a administração ou a terceiros durante o transporte; 8.2.9 - Peças danificadas substituídas deveram ser entregues no almoxarifado central; 8.2.10- Cumprir rigorosamente as normas e condições do Termo de referência; 8.2.11 - Atender as solicitações da Contratante quanto à fiscalização do objeto da licitação; 8.2.12 - Assumir inteiramente todos os riscos e despesas necessárias à boa e perfeita execução dos serviços Contratado e responsabilizar-se também pela idoneidade e comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e ainda por quaisquer prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive os provenientes de acidentes. 8.2.13 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pelo fornecedor registrado, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros; 8.2.14 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta da ata de registro, isentando a contratante de qualquer responsabilidade; 8.2.15 - Manter durante a vigência d a ata de registro de preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação. 8.2.16 - Refazer todo o serviço que estiver fora das especificações acordadas e/ou que apresentarem defeitos, quando diagnosticado pelo Município; 8.2.17 - Obrigar-se a fornecer e manter todos os equipamentos e instrumentos necessários à implementação dos serviços em perfeitas condições de uso, por sua conta e risco, bem como, responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução desta ata de registro de preços; 8.2.18 - Apresentar Relatório dos serviços prestados por ocasião do pagamento. 8.2.19 - Outras despesas como deslocamento com equipe, alimentação, transporte, diárias, equipamentos de segurança, qualquer tipo de mão de obra seja manual ou intelectual, salários, encargos trabalhistas, maquinários, ferramentas e outras que ocorrerem durante a execução d a ata de registro de preços ocorrerão por conta do fornecedor registrado; 8.2.20 - Empregar um número adequado funcionários, de forma que os mesmos possam gozar os repousos previstos em Lei. 8.2.21 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa ao fornecedor registrado sob pena de multa. 8.2.22 - Responsabilizar por qualquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, fiscais e comerciais, decorrentes da execução da presente ata de registro de preços, cujo cumprimento e responsabilidade caberá exclusivamente ao fornecedor registrado. 8.2.23 - Responder por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor registrado com terceiros, ainda que vinculados a execução da presente ata de registro de preços, bem como a qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do fornecedor registrado, de seus empregados, prepostos ou subordinado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de que a fiscalização ou o acompanhamento da execução ter sido efetuado por órgão da CONTRATANTE. 8.2.24 - Responsabilizar por outras despesas que surjam em decorrência desta ata de registro de preços. 8.2.25 - Entregar o serviço de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de referência; 8.2.26 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do contratante; 8.2.27 - Manter, durante toda execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe a inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 8.2.28 - Fornecer todos os materiais para o serviço, conforme especificação da proposta, e executá-los devidamente acabado conforme Termo de Referência e seus anexos; 8.2.29 - Arcar com todas as despesas decorrentes da ata de registro de preços, incluindo transporte, alimentação mão-de-obra, distribuição, seguros, tributos e demais encargos incidentes sobre os serviços contratados; 8.2.30 - Refazer, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com vícios ou defeitos; 8.2.31 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração a afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para o Município, qualquer funcionário que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços, desde que devidamente justificado. 8.2.32 - Apresentar Relatório dos serviços prestados por ocasião do pagamento com informações que se fizerem necessárias; 8.2.33 - Nos serviços constantes nos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, serviço de limpeza, o transporte, caso necessário, e outras despesas, ocorrerá por conta da contratada; 8.2.34 - Comunicar à Contratante, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução dos serviços; 8.2.5 - Fornecer cópias de notas fiscais de serviços prestados a outras empresas para comprovação do valor de mercado sempre que solicitado; 8.2.36 - Fornecer laudo técnico dizendo o que causou o defeito sempre que solicitado; 8.2.37 - A detentora deverá apresentar para assinatura d a ata registro de preços relação de pessoal técnico responsável pelos serviços exigidos no objeto do presente Edital, por meio de carteira assinada, sendo a quantidade abaixo indicada o mínimo para a execução dos serviços: Mecânico 02(dois), Funileiro/ Soldador 01 (um), Pintor 01(um) e Eletricista 01 (um) 8.2.38 - A contratante não se responsabiliza por outras despesas que surjam em decorrência desta ata de registro de preços; 9- CLÁUSULA NONA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, o Fornecedor Registrado que: 9.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do registro de preços; 9.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto; 9.1.3 - Fraudar na execução da Ata de Registro de Preços; 9.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo; 9.1.5 - Cometer fraude fiscal; 9.1.6 - Não mantiver a proposta; 9.2 - O Fornecedor Registrado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 9.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Órgão gerenciador; 9.2.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 9.2.3 - Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ata de registro de preços, no caso de inexecução total do objeto; 9.2.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 9.2.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 9.2.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor Registrado ressarcir o Órgão gerenciador pelos prejuízos causados; 9.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8666/93, o órgão registrado que: 9.3.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 9.3.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 9.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa do Fornecedor Registrado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99. 9.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 9.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao órgão gerenciador, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA. 9.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença. 9.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO 10.1 - A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso. 11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1 - As condições gerais do fornecimento tais como pagamentos, os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA. 11.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS. 12.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos administrativamente, ES, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata de Registro de preços, independentemente de suas transcrições. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- FORO 13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas desta Ata de Registro de Preços e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata de registro de preços, foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes Conceição do Castelo - ES, 17 de agosto de 2016. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ ___________________________________ FRANCISCO SAULO BELISARIO PREFEITO Representante legal do Órgão Gerenciador ___________________________________ CLAUDEMIR S. FERNANDES RETIFICA ME CLAUDEMIR SILVA FERNANDES CONTRATADA Representante legal do fornecedor registrado TESTEMUNHA: _______________________CPF_________________ _______________________CPF_________________

Publicado em: 09/09/2016 09:57
Data: 09/09/2016 Situação: Não informado
DETALHES DA ATA
ATA Ata de Registro de Preços N° 041/2016 - Mês de Agosto/2016
Objeto: Ata de Registro de Preços N° 041/2016 - Mês de Agosto

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA, FUNILARIA, PINTURAS COMUM, METÁLICA E PERSONALIZADA. REPARAÇÃO, ELÉTRICA, TAPEÇARIA/VIDRAÇARIA PARA MÁQUINAS PESADAS, CAMINHÕES, ÔNIBUS E VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE.

Publicado em: 09/09/2016 09:54
Data: 09/09/2016 Situação: Não informado
DETALHES DA ATA ANEXOS
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